Presidente do TJ-PI participa de solenidade de posse de 19 membros do MP-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, participou, nesta sexta-feira (28), da solenidade de posse de 19 membros do Ministério Publico do Estado do Piauí, durante sessão conjunta do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. cerimônia aconteceu no plenário do Tribunal de Justiça (TJ-PI), na zona Sudeste de Teresina.

A sessão solene foi aberta pelo presidente do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior, Cleandro Moura. Inicialmente, tomaram posse os dois novos Procuradores de Justiça do Estado do Piauí. Lúcia Cavalcanti agora é a titular da 2ª Procuradoria de Justiça, órgão que faz parte do Núcleo das Procuradorias de Justiça Criminais. Já Cleandro Moura é o novo titular da 17ª Procuradoria de Justiça, que integra o Núcleo das Procuradorias de Justiça Cíveis. Logo em seguida, foram empossados os promotores de Justiça promovidos e removidos nas diversas comarcas do Estado.
Em seu discurso, Cleandro Moura, que falou em nome dos empossados, celebrou o maior número de movimentações na carreira do MPPI. “Hoje, com a posse, os promovidos e removidos revisitam os sentimentos que tomaram a todos naquele dia do julgamento dos processos de provimento: o contentamento pela conquista de mais um patamar; a gratidão pelo reconhecimento conferido aos anos de atuação ministerial e ao notório desempenho; a ansiedade benfazeja pela assunção de mais uma missão, em novo cenário; e a renovação do compromisso de bem servir à sociedade piauiense, onde estivermos. Para muitos aqui, inclusive para mim, a sensação é de realização de um sonho”, comemorou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo Almeida de Sousa, oriundo do Quinto Constitucional do Ministério Público, também celebrou a cerimônia. “É com muita alegria que estou aqui prestigiando a instituição que me recebeu há exatos 40 anos. Mais que um guardião da lei, vem do MP a grande missão de defender e promover a democracia, a cidadania e a justiça. É missão o desafio de cuidar dos interesses da sociedade, dos mais vulneráveis e necessitados. Essa solenidade me orgulha e alegra. Pude testemunhar a evolução de vida do Ministério Público nos últimos anos e sei que é fruto de muito trabalho e da vocação dos promotores, procuradores e quem ajuda a fazer desse um espaço de defesa da cidadania”, declarou.

O evento de posse contou com a participação de autoridades, como o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), Edno Moura, a defensora pública-geral do Piauí, Carla Belchior, o deputado Gil Carlos Modesto, representando o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o secretário de estado para inclusão da pessoa com deficiência, Mauro Eduardo, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Marco Aurélio Caminha, o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, José Araújo Júnior, representando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), além de desembargadores, juízes, familiares e amigos do empossados.
Julgamento dos processos de movimentação
Os processos de movimentação na carreira foram julgados pelo Conselho Superior no último dia 31 de março. Na oportunidade, os conselheiros julgaram 22 processos. A sessão de julgamento durou pouco mais de 10 horas e foi transmitida ao vivo no canal oficial do Ministério Público Estadual.
Confira a relação dos promotores de Justiça removidos e promovidos, com as novos órgãos titularizados e os critérios de provimento.
Promotora Denise Costa Aguiar, promovida pelo critério de antiguidade para a 21ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos, removido pelo critério de antiguidade para a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, promovido pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano;
Promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, removida pelo critério de merecimento para a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina
O Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes promovido pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Piripiri
A Promotora de Justiça Luzijones Felipe de Carvalho Façanha removida pelo critério de antiguidade para a 18ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, promovido pelo critério de antiguidade para a 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba;
Promotor de Justiça Silvano Gustavo Nunes de Carvalho, removido pelo critério de merecimento para a 44ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, promovida pelo critério de antiguidade para a 19ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotora de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues, removido pelo critério de antiguidade para a 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri;
Promotor de Justiça Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Jerumenha;
Promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Inhuma;
Promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, promovida pelo critério de antiguidade para a 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca;
Promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando, removido pelo critério por antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Altos;
Promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Parnaguá;
Promotor de Justiça Tiago Berchior Cargnin promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves;
Promotor de Justiça Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, promovido pelo critério de merecimento para Promotoria de Justiça de Caracol.
Com informações de: Ascom MP-PI.


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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000179-68.2014.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000179-68.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000179-68.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em MANTER o recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002953-08.2013.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0002953-08.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0002953-08.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR o juízo de retratação, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à Vice-Presidência para prosseguir com o juízo de admissibilidade, conforme o artigo 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003161-89.2013.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0003161-89.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0003161-89.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0755906-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755906-82.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0755906-82.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0759842-91.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0759842-91.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0759842-91.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela FEBRABAN (ID 18323819), ABBC Associação Brasileira de Bancos (ID 18561281) e Banco Itaú Consignado S/A (ID 18568190), e ACOLHER PARCIALMENTE os referidos Embargos de Declaração para, sem modificar o mérito do julgamento, INTEGRAR a redação da 1ª tese fixada no acórdão do IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000, que passará a ter a seguinte redação: Nas ações declaratórias de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, cumuladas com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, deve-se observar o prazo prescricional de cinco (05) anos para o seu ajuizamento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido incidente sobre o seu benefício previdenciário. Contudo, considerando tratar-se a contratação de empréstimo consignado de relação de trato sucessivo, a pretensão reparatória de restituição dos valores relativos às parcelas eventualmente descontadas indevidamente do consumidor deverá ser limitada aos últimos cinco anos, contados retroativamente da data da propositura da ação.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753413-69.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0753413-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753413-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reconhecer e suprir a omissão relativa à análise da preliminar de inadequação da via rescisória e da aplicação da Súmula 343 do STF, na forma da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do Acórdão embargado que julgou procedente a Ação Rescisória e restabeleceu a sentença de primeiro grau em sua totalidade.
Placar
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| 7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0754803-40.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0754803-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754803-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente Reclamação Disciplinar instaurada contra a Magistrada MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, em razão da falta de provas de infringência aos deveres funcionais da magistratura. Vencidos os desembargadores Erivan Lopes (primeiro voto divergente), Agrimar Rodrigues de Araújo e Dioclécio Sousa da Silva, que votaram pela PROCEDÊNCIA do processo e aplicação da pena de disponibilidade à magistrada.
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000061-58.2015.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000061-58.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0000061-58.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em não exercer o juízo de retratação, com o fim de manter integralmente o Acórdão que concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada.
Placar
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