Presidente do TJ-PI participa de solenidade de posse de 19 membros do MP-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, participou, nesta sexta-feira (28), da solenidade de posse de 19 membros do Ministério Publico do Estado do Piauí, durante sessão conjunta do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público do Piauí. cerimônia aconteceu no plenário do Tribunal de Justiça (TJ-PI), na zona Sudeste de Teresina.
A sessão solene foi aberta pelo presidente do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior, Cleandro Moura. Inicialmente, tomaram posse os dois novos Procuradores de Justiça do Estado do Piauí. Lúcia Cavalcanti agora é a titular da 2ª Procuradoria de Justiça, órgão que faz parte do Núcleo das Procuradorias de Justiça Criminais. Já Cleandro Moura é o novo titular da 17ª Procuradoria de Justiça, que integra o Núcleo das Procuradorias de Justiça Cíveis. Logo em seguida, foram empossados os promotores de Justiça promovidos e removidos nas diversas comarcas do Estado.
Em seu discurso, Cleandro Moura, que falou em nome dos empossados, celebrou o maior número de movimentações na carreira do MPPI. “Hoje, com a posse, os promovidos e removidos revisitam os sentimentos que tomaram a todos naquele dia do julgamento dos processos de provimento: o contentamento pela conquista de mais um patamar; a gratidão pelo reconhecimento conferido aos anos de atuação ministerial e ao notório desempenho; a ansiedade benfazeja pela assunção de mais uma missão, em novo cenário; e a renovação do compromisso de bem servir à sociedade piauiense, onde estivermos. Para muitos aqui, inclusive para mim, a sensação é de realização de um sonho”, comemorou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo Almeida de Sousa, oriundo do Quinto Constitucional do Ministério Público, também celebrou a cerimônia. “É com muita alegria que estou aqui prestigiando a instituição que me recebeu há exatos 40 anos. Mais que um guardião da lei, vem do MP a grande missão de defender e promover a democracia, a cidadania e a justiça. É missão o desafio de cuidar dos interesses da sociedade, dos mais vulneráveis e necessitados. Essa solenidade me orgulha e alegra. Pude testemunhar a evolução de vida do Ministério Público nos últimos anos e sei que é fruto de muito trabalho e da vocação dos promotores, procuradores e quem ajuda a fazer desse um espaço de defesa da cidadania”, declarou.
O evento de posse contou com a participação de autoridades, como o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), Edno Moura, a defensora pública-geral do Piauí, Carla Belchior, o deputado Gil Carlos Modesto, representando o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o secretário de estado para inclusão da pessoa com deficiência, Mauro Eduardo, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Marco Aurélio Caminha, o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, José Araújo Júnior, representando o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), além de desembargadores, juízes, familiares e amigos do empossados.
Julgamento dos processos de movimentação
Os processos de movimentação na carreira foram julgados pelo Conselho Superior no último dia 31 de março. Na oportunidade, os conselheiros julgaram 22 processos. A sessão de julgamento durou pouco mais de 10 horas e foi transmitida ao vivo no canal oficial do Ministério Público Estadual.
Confira a relação dos promotores de Justiça removidos e promovidos, com as novos órgãos titularizados e os critérios de provimento.
Promotora Denise Costa Aguiar, promovida pelo critério de antiguidade para a 21ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos, removido pelo critério de antiguidade para a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, promovido pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Floriano;
Promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, removida pelo critério de merecimento para a 38ª Promotoria de Justiça de Teresina
O Promotor de Justiça Francisco Túlio Ciarlini Mendes promovido pelo critério de antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Piripiri
A Promotora de Justiça Luzijones Felipe de Carvalho Façanha removida pelo critério de antiguidade para a 18ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho de Sá, promovido pelo critério de antiguidade para a 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba;
Promotor de Justiça Silvano Gustavo Nunes de Carvalho, removido pelo critério de merecimento para a 44ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotora de Justiça Francisca Silvia da Silva Reis, promovida pelo critério de antiguidade para a 19ª Promotoria de Justiça de Teresina;
Promotora de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues, removido pelo critério de antiguidade para a 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri;
Promotor de Justiça Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Jerumenha;
Promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Inhuma;
Promotora de Justiça Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, promovida pelo critério de antiguidade para a 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca;
Promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando, removido pelo critério por antiguidade para a 1ª Promotoria de Justiça de Altos;
Promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva, promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Parnaguá;
Promotor de Justiça Tiago Berchior Cargnin promovido pelo critério de antiguidade para a Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves;
Promotor de Justiça Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, promovido pelo critério de merecimento para Promotoria de Justiça de Caracol.
Com informações de: Ascom MP-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des. Dourado (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838452-07.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838452-07.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0838452-07.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0831076-38.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831076-38.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831076-38.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos. Ademais, rejeitar o pedido de suspensão do feito formulado pelo agravante na petição de ID.: 22514330.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000802-84.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000802-84.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000802-84.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material apontado pelo embargante, nos termos da fundamentação.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000564-65.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000564-65.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000564-65.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se incólume o acórdão proferido.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800581-56.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800581-56.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800581-56.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte ré, para: manter a condenação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados na sentença; modular a repetição do indébito para ser feita de forma simples quanto aos valores descontados antes de março/2021, e em dobro quanto aos valores descontados a partir de abril/2021, até a cessação dos descontos; determinar a compensação do valor de R$ 276,32, atualizado, no cálculo da restituição nos termos da fundamentação supra; e NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Porquanto parcialmente provido o recurso da parte ré, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.E deixo de majorar os honorários advocatícios em desfavor da parte autora, visto que não fora arbitrado no 1º grau.
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801273-62.2024.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801273-62.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801273-62.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por rejeitar a preliminar de prescrição, e, no mérito, NEGAR provimento a ambos os recursos interpostos, mantendo-se incólume os termos da sentença de primeiro grau. No que tange aos honorários sucumbenciais, verifica-se a impossibilidade de majoração em desfavor do réu, haja vista que já foram fixados em primeiro grau no percentual máximo de 20% sobre o valor do proveito econômico, em estrita observância ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De igual modo, não se mostra cabível a fixação de verba honorária em desfavor da parte autora, considerando que não houve arbitramento de honorários sucumbenciais em seu prejuízo na instância de origem, inexistindo, portanto, título judicial que possa ser objeto de majoração nesta fase recursal.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802240-51.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802240-51.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802240-51.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, PARA SEREM ACOLHIDOS EM PARTE modificando a decisão recorrida apenas para aplicar a modulação de efeitos sobre a restituição material, mantendo-se incólume o restante do decisum vergastado. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801062-96.2023.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801062-96.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801062-96.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentença primeva no tocante à restituição, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e determinar a compensação dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 791,03 (setecentos e noventa e um reais e três centavos), utilizando-se os mesmos índices da restituição acima. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806449-61.2023.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806449-61.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806449-61.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrução e apuração dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditório e eventual produção de provas, caso necessária. Considerando que não houve julgamento de mérito e tampouco fixação de honorários na sentença de origem, bem como que o presente acórdão apenas cassa a sentença e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, não há condenação em honorários nesta fase. Eventual fixação de honorários sucumbenciais deverá ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800743-95.2022.8.18.0044 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800743-95.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800743-95.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório interposto pelo Banco, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentença de 1º grau, para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais. Nesse passo, declaro prejudicado o apelo interposto pela parte autora. Inverter os ônus sucumbenciais, devendo a base de cálculo dos honorários incidir sobre o valor atualizado da causa. Fica, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800926-58.2020.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-58.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-58.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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