Presidente do TJ-PI recebe título de cidadania barrense
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na noite desta quinta-feira (14), o Título de Cidadania de Barras, em solenidade prestigiada, realizada na Câmara de Vereadores daquele município. Também foram homenageados o desembargador aposentado Raimundo Nonato da Costa Alencar e o juíz auxiliar da Presidência do TJ-PI Luiz de Moura Correia, todos por proposição do vereador José Carcará.
“É uma alegria estar hoje aqui com vocês, podendo dividir a honra de poder dizer: sou um cidadão barrense! Uma cidade, que tenho certeza, é objeto de carinho de todo piauiense”, declarou o desembargador Hilo de Almeida ao receber a homenagem. O presidente do TJ-PI lembrou a tradição do carnaval e do futebol barrenses, assim como sua alcunha de “Terra dos Governadores”, e falou sobre sua gente trabalhadora e aguerrida, afirmando ser esta a maior riqueza da cidade.
O desembargador Hilo de Almeida fez, ainda, um relato das iniciativas e resultados de sua gestão à frente da Presidência do TJ-PI e frisou que está em pleno andamento a obra do novo fórum da comarca, que dará melhores condições de trabalho a magistrados e servidores e de atendimento aos jurisdicionados. “Agradeço a todos e todas, especialmente aos parlamentares dessa casa por me concederem esse título, e ao povo dessa cidade, que sempre me acolheu como irmão e agora poderá me chamar de conterrâneo”, finalizou.
Durante a solenidade, o magistrado Luiz de Moura Correia, juíz auxiliar da Presidência do TJ-PI também recebeu o Título de Cidadão barrense. Em discurso emocionado, o magistrado lembrou sua relação com a cidade. Apesar de ser natural do Rio de Janeiro, seus pais residiram em Barras. “Não nasci aqui, mas Barras sempre esteve na minha cabeça. Sou grato ao vereador Carcará pela homenagem; ao nosso comandante, desembargador Hilo, pela oportunidade de colaborar com sua gestão, que tem trazido tantos bons resultados e avanços para nosso Judiciário, implementando programas essenciais para a população, como o Justo Acesso e o Regularizar”, apontou.
Mais homenagens
O desembargador aposentado Raimundo Nonato da Costa Alencar também recebeu homenagens durante o evento. O ex-presidente do TJ-PI, que recebeu em oportunidade anterior Título de Cidadania barrense, foi condecorado com o Diploma do Mérito Maratoanense. Dentre outros homenageados da noite, também estava o promotor Silas Sereno.
A solenidade foi prestigiada, ainda, pelos desembargadores Pedro Macedo, Aderson Nogueira e João Gabriel Baptista; pelo magistrado Jorge Cley Vieira, juiz da 1ª Vara da comarca de Barras; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Barras, Kerlon Feitosa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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