Presidente do TJ-PI recebe título de cidadania barrense
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na noite desta quinta-feira (14), o Título de Cidadania de Barras, em solenidade prestigiada, realizada na Câmara de Vereadores daquele município. Também foram homenageados o desembargador aposentado Raimundo Nonato da Costa Alencar e o juíz auxiliar da Presidência do TJ-PI Luiz de Moura Correia, todos por proposição do vereador José Carcará.
“É uma alegria estar hoje aqui com vocês, podendo dividir a honra de poder dizer: sou um cidadão barrense! Uma cidade, que tenho certeza, é objeto de carinho de todo piauiense”, declarou o desembargador Hilo de Almeida ao receber a homenagem. O presidente do TJ-PI lembrou a tradição do carnaval e do futebol barrenses, assim como sua alcunha de “Terra dos Governadores”, e falou sobre sua gente trabalhadora e aguerrida, afirmando ser esta a maior riqueza da cidade.
O desembargador Hilo de Almeida fez, ainda, um relato das iniciativas e resultados de sua gestão à frente da Presidência do TJ-PI e frisou que está em pleno andamento a obra do novo fórum da comarca, que dará melhores condições de trabalho a magistrados e servidores e de atendimento aos jurisdicionados. “Agradeço a todos e todas, especialmente aos parlamentares dessa casa por me concederem esse título, e ao povo dessa cidade, que sempre me acolheu como irmão e agora poderá me chamar de conterrâneo”, finalizou.
Durante a solenidade, o magistrado Luiz de Moura Correia, juíz auxiliar da Presidência do TJ-PI também recebeu o Título de Cidadão barrense. Em discurso emocionado, o magistrado lembrou sua relação com a cidade. Apesar de ser natural do Rio de Janeiro, seus pais residiram em Barras. “Não nasci aqui, mas Barras sempre esteve na minha cabeça. Sou grato ao vereador Carcará pela homenagem; ao nosso comandante, desembargador Hilo, pela oportunidade de colaborar com sua gestão, que tem trazido tantos bons resultados e avanços para nosso Judiciário, implementando programas essenciais para a população, como o Justo Acesso e o Regularizar”, apontou.
Mais homenagens
O desembargador aposentado Raimundo Nonato da Costa Alencar também recebeu homenagens durante o evento. O ex-presidente do TJ-PI, que recebeu em oportunidade anterior Título de Cidadania barrense, foi condecorado com o Diploma do Mérito Maratoanense. Dentre outros homenageados da noite, também estava o promotor Silas Sereno.
A solenidade foi prestigiada, ainda, pelos desembargadores Pedro Macedo, Aderson Nogueira e João Gabriel Baptista; pelo magistrado Jorge Cley Vieira, juiz da 1ª Vara da comarca de Barras; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Barras, Kerlon Feitosa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753875-26.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753875-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753875-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
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3 | RECLAMAÇÃO | 0756739-37.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756739-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756739-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a Reclamação para reformar o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí, restabelecendo-se a validade da cláusula contratual que prevê a retenção da taxa de adesão no contrato de consórcio, nos termos do art. 988, II, do CPC.
Placar
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