Presidente do TJ-PI recebe título de cidadania barrense
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na noite desta quinta-feira (14), o Título de Cidadania de Barras, em solenidade prestigiada, realizada na Câmara de Vereadores daquele município. Também foram homenageados o desembargador aposentado Raimundo Nonato da Costa Alencar e o juíz auxiliar da Presidência do TJ-PI Luiz de Moura Correia, todos por proposição do vereador José Carcará.
“É uma alegria estar hoje aqui com vocês, podendo dividir a honra de poder dizer: sou um cidadão barrense! Uma cidade, que tenho certeza, é objeto de carinho de todo piauiense”, declarou o desembargador Hilo de Almeida ao receber a homenagem. O presidente do TJ-PI lembrou a tradição do carnaval e do futebol barrenses, assim como sua alcunha de “Terra dos Governadores”, e falou sobre sua gente trabalhadora e aguerrida, afirmando ser esta a maior riqueza da cidade.
O desembargador Hilo de Almeida fez, ainda, um relato das iniciativas e resultados de sua gestão à frente da Presidência do TJ-PI e frisou que está em pleno andamento a obra do novo fórum da comarca, que dará melhores condições de trabalho a magistrados e servidores e de atendimento aos jurisdicionados. “Agradeço a todos e todas, especialmente aos parlamentares dessa casa por me concederem esse título, e ao povo dessa cidade, que sempre me acolheu como irmão e agora poderá me chamar de conterrâneo”, finalizou.
Durante a solenidade, o magistrado Luiz de Moura Correia, juíz auxiliar da Presidência do TJ-PI também recebeu o Título de Cidadão barrense. Em discurso emocionado, o magistrado lembrou sua relação com a cidade. Apesar de ser natural do Rio de Janeiro, seus pais residiram em Barras. “Não nasci aqui, mas Barras sempre esteve na minha cabeça. Sou grato ao vereador Carcará pela homenagem; ao nosso comandante, desembargador Hilo, pela oportunidade de colaborar com sua gestão, que tem trazido tantos bons resultados e avanços para nosso Judiciário, implementando programas essenciais para a população, como o Justo Acesso e o Regularizar”, apontou.
Mais homenagens
O desembargador aposentado Raimundo Nonato da Costa Alencar também recebeu homenagens durante o evento. O ex-presidente do TJ-PI, que recebeu em oportunidade anterior Título de Cidadania barrense, foi condecorado com o Diploma do Mérito Maratoanense. Dentre outros homenageados da noite, também estava o promotor Silas Sereno.
A solenidade foi prestigiada, ainda, pelos desembargadores Pedro Macedo, Aderson Nogueira e João Gabriel Baptista; pelo magistrado Jorge Cley Vieira, juiz da 1ª Vara da comarca de Barras; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Barras, Kerlon Feitosa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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