Presidente do TJ-PI recebe visita de diretores do Banco Bradesco
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na última segunda-feira (11), visita de diretores do Banco Bradesco. Durante o encontro, os executivos apresentaram um relatório, confeccionado pela instituição financeira, acerca de eventual litigância predatória perante o TJ-PI em demandas envolvendo empréstimos consignados e tarifas bancárias.
Os diretores apresentaram um comparativo sobre a judicialização predatória que o banco sofre, apontando que no Piauí os índices estariam bem acima de outros estados.
O presidente do TJ-PI lembrou que o Tribunal tem feito esforços, por meio da atuação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, vinculado à Vice-Presidência, para o enfrentamento do tema, desenvolvendo mecanismos destinados a coibir esta prática.
Presente à reunião, o juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, integrante do Centro de Inteligência do TJ-PI, detalhou as ações que já foram executadas pela administração do Tribunal a fim de obstar as ações predatórias, como a edição das Notas Técnicas e a criação de robôs utilizando Inteligência Artificial, bem como a gestão da litigiosidade serial através de Painel de Business intelligence, em que é possível identificar o quantitativo de ações levando-se em consideração determinados parâmetros.
Ao final, os representantes do Banco Bradesco se colocaram à disposição de melhorar o diálogo a fim de que a judicialização desarrazoada seja evitada, bem com formas mais céleres de resolução das demandas já postas em juízo. “Foi muito profícua a participação nessa reunião, em que pudemos ouvir os representantes do Banco Bradesco em relação as demandas predatórias que são partes, bem como informar o que a administração desse Tribunal e o Centro de Inteligência tem feito em obediência a Diretriz Estratégica nº 07, da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória”, declarou o magistrado.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|