Presidente do TJ-PI recebe visita de diretores do Banco Bradesco
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na última segunda-feira (11), visita de diretores do Banco Bradesco. Durante o encontro, os executivos apresentaram um relatório, confeccionado pela instituição financeira, acerca de eventual litigância predatória perante o TJ-PI em demandas envolvendo empréstimos consignados e tarifas bancárias.
Os diretores apresentaram um comparativo sobre a judicialização predatória que o banco sofre, apontando que no Piauí os índices estariam bem acima de outros estados.
O presidente do TJ-PI lembrou que o Tribunal tem feito esforços, por meio da atuação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, vinculado à Vice-Presidência, para o enfrentamento do tema, desenvolvendo mecanismos destinados a coibir esta prática.
Presente à reunião, o juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, integrante do Centro de Inteligência do TJ-PI, detalhou as ações que já foram executadas pela administração do Tribunal a fim de obstar as ações predatórias, como a edição das Notas Técnicas e a criação de robôs utilizando Inteligência Artificial, bem como a gestão da litigiosidade serial através de Painel de Business intelligence, em que é possível identificar o quantitativo de ações levando-se em consideração determinados parâmetros.
Ao final, os representantes do Banco Bradesco se colocaram à disposição de melhorar o diálogo a fim de que a judicialização desarrazoada seja evitada, bem com formas mais céleres de resolução das demandas já postas em juízo. “Foi muito profícua a participação nessa reunião, em que pudemos ouvir os representantes do Banco Bradesco em relação as demandas predatórias que são partes, bem como informar o que a administração desse Tribunal e o Centro de Inteligência tem feito em obediência a Diretriz Estratégica nº 07, da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória”, declarou o magistrado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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