Presidente do TJ-PI recebe visita de diretores do Banco Bradesco
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, recebeu, na última segunda-feira (11), visita de diretores do Banco Bradesco. Durante o encontro, os executivos apresentaram um relatório, confeccionado pela instituição financeira, acerca de eventual litigância predatória perante o TJ-PI em demandas envolvendo empréstimos consignados e tarifas bancárias.
Os diretores apresentaram um comparativo sobre a judicialização predatória que o banco sofre, apontando que no Piauí os índices estariam bem acima de outros estados.
O presidente do TJ-PI lembrou que o Tribunal tem feito esforços, por meio da atuação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí, vinculado à Vice-Presidência, para o enfrentamento do tema, desenvolvendo mecanismos destinados a coibir esta prática.
Presente à reunião, o juiz Leon Eduardo Rodrigues Sousa, integrante do Centro de Inteligência do TJ-PI, detalhou as ações que já foram executadas pela administração do Tribunal a fim de obstar as ações predatórias, como a edição das Notas Técnicas e a criação de robôs utilizando Inteligência Artificial, bem como a gestão da litigiosidade serial através de Painel de Business intelligence, em que é possível identificar o quantitativo de ações levando-se em consideração determinados parâmetros.
Ao final, os representantes do Banco Bradesco se colocaram à disposição de melhorar o diálogo a fim de que a judicialização desarrazoada seja evitada, bem com formas mais céleres de resolução das demandas já postas em juízo. “Foi muito profícua a participação nessa reunião, em que pudemos ouvir os representantes do Banco Bradesco em relação as demandas predatórias que são partes, bem como informar o que a administração desse Tribunal e o Centro de Inteligência tem feito em obediência a Diretriz Estratégica nº 07, da Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de promover práticas e protocolos para o combate à litigância predatória”, declarou o magistrado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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