Presidente do TJ-PI recebe visita institucional e apresenta Plano de Gestão à Diretoria da Amapi
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, recebeu, na manhã desta segunda-feira (13), visita institucional da nova Diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi). Na oportunidade, o presidente apresentou aos magistrados o Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024. O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, também participou do encontro.

Segundo o desembargador Hilo de Almeida, o êxito da administração do Tribunal passa, também, pela parceria com instituições como a Amapi, que comungam do mesmo objetivo da Direção do TJ-PI, que é proporcionar ao cidadão uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva.
Durante a reunião, o desembargador-presidente apresentou aos magistrados o Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024 e adiantou detalhes da iniciativa que deverá ser a mais impactante de sua administração, o projeto Justo Acesso, que levará serviços de inclusão digital, prestação jurisdicional e cidadania a municípios que não são sede de comarca. “Nossos pilares são: continuar evoluindo em relação aos índices de produtividade e disponibilizar plataformas que nos permitam oferecer uma Justiça mais cidadã, resolutiva e inclusiva”, definiu.

O presidente da Amapi, magistrado Maurício Machado, também reforçou a disposição da instituição de colaborar com o avanço do Tribunal, em especial, por meio de melhorias para o trabalho de juízes e juízas.
Durante o encontro, a magistrada Carmem Ferraz, diretora de Comunicação da Amapi, lembrou que, quando corregedor-geral da Justiça, o desembargador Hilo de Almeida visitou as 156 unidades judiciárias piauienses, o que lhe permite ter uma visão mais próxima da realidade vivida pelos juízes e servidores no dia a dia forense. “Acredito que sua gestão será ainda mais profícua por conta disso, ainda mais voltada para a magistratura e para o servidor, por que conhece a realidade”, argumentou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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