Presidente do TJ-PI recebe visita institucional e apresenta Plano de Gestão à Diretoria da Amapi
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, recebeu, na manhã desta segunda-feira (13), visita institucional da nova Diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi). Na oportunidade, o presidente apresentou aos magistrados o Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024. O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, também participou do encontro.
Segundo o desembargador Hilo de Almeida, o êxito da administração do Tribunal passa, também, pela parceria com instituições como a Amapi, que comungam do mesmo objetivo da Direção do TJ-PI, que é proporcionar ao cidadão uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva.
Durante a reunião, o desembargador-presidente apresentou aos magistrados o Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024 e adiantou detalhes da iniciativa que deverá ser a mais impactante de sua administração, o projeto Justo Acesso, que levará serviços de inclusão digital, prestação jurisdicional e cidadania a municípios que não são sede de comarca. “Nossos pilares são: continuar evoluindo em relação aos índices de produtividade e disponibilizar plataformas que nos permitam oferecer uma Justiça mais cidadã, resolutiva e inclusiva”, definiu.
O presidente da Amapi, magistrado Maurício Machado, também reforçou a disposição da instituição de colaborar com o avanço do Tribunal, em especial, por meio de melhorias para o trabalho de juízes e juízas.
Durante o encontro, a magistrada Carmem Ferraz, diretora de Comunicação da Amapi, lembrou que, quando corregedor-geral da Justiça, o desembargador Hilo de Almeida visitou as 156 unidades judiciárias piauienses, o que lhe permite ter uma visão mais próxima da realidade vivida pelos juízes e servidores no dia a dia forense. “Acredito que sua gestão será ainda mais profícua por conta disso, ainda mais voltada para a magistratura e para o servidor, por que conhece a realidade”, argumentou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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