Presidente do TJ-PI recebe visita institucional e apresenta Plano de Gestão à Diretoria da Amapi
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, recebeu, na manhã desta segunda-feira (13), visita institucional da nova Diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi). Na oportunidade, o presidente apresentou aos magistrados o Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024. O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, também participou do encontro.

Segundo o desembargador Hilo de Almeida, o êxito da administração do Tribunal passa, também, pela parceria com instituições como a Amapi, que comungam do mesmo objetivo da Direção do TJ-PI, que é proporcionar ao cidadão uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva.
Durante a reunião, o desembargador-presidente apresentou aos magistrados o Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024 e adiantou detalhes da iniciativa que deverá ser a mais impactante de sua administração, o projeto Justo Acesso, que levará serviços de inclusão digital, prestação jurisdicional e cidadania a municípios que não são sede de comarca. “Nossos pilares são: continuar evoluindo em relação aos índices de produtividade e disponibilizar plataformas que nos permitam oferecer uma Justiça mais cidadã, resolutiva e inclusiva”, definiu.

O presidente da Amapi, magistrado Maurício Machado, também reforçou a disposição da instituição de colaborar com o avanço do Tribunal, em especial, por meio de melhorias para o trabalho de juízes e juízas.
Durante o encontro, a magistrada Carmem Ferraz, diretora de Comunicação da Amapi, lembrou que, quando corregedor-geral da Justiça, o desembargador Hilo de Almeida visitou as 156 unidades judiciárias piauienses, o que lhe permite ter uma visão mais próxima da realidade vivida pelos juízes e servidores no dia a dia forense. “Acredito que sua gestão será ainda mais profícua por conta disso, ainda mais voltada para a magistratura e para o servidor, por que conhece a realidade”, argumentou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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