Presidente do TJ-PI recebe visita institucional e apresenta Plano de Gestão à Diretoria da Amapi
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, recebeu, na manhã desta segunda-feira (13), visita institucional da nova Diretoria da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi). Na oportunidade, o presidente apresentou aos magistrados o Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024. O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel de Sousa Dourado, também participou do encontro.

Segundo o desembargador Hilo de Almeida, o êxito da administração do Tribunal passa, também, pela parceria com instituições como a Amapi, que comungam do mesmo objetivo da Direção do TJ-PI, que é proporcionar ao cidadão uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva.
Durante a reunião, o desembargador-presidente apresentou aos magistrados o Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024 e adiantou detalhes da iniciativa que deverá ser a mais impactante de sua administração, o projeto Justo Acesso, que levará serviços de inclusão digital, prestação jurisdicional e cidadania a municípios que não são sede de comarca. “Nossos pilares são: continuar evoluindo em relação aos índices de produtividade e disponibilizar plataformas que nos permitam oferecer uma Justiça mais cidadã, resolutiva e inclusiva”, definiu.

O presidente da Amapi, magistrado Maurício Machado, também reforçou a disposição da instituição de colaborar com o avanço do Tribunal, em especial, por meio de melhorias para o trabalho de juízes e juízas.
Durante o encontro, a magistrada Carmem Ferraz, diretora de Comunicação da Amapi, lembrou que, quando corregedor-geral da Justiça, o desembargador Hilo de Almeida visitou as 156 unidades judiciárias piauienses, o que lhe permite ter uma visão mais próxima da realidade vivida pelos juízes e servidores no dia a dia forense. “Acredito que sua gestão será ainda mais profícua por conta disso, ainda mais voltada para a magistratura e para o servidor, por que conhece a realidade”, argumentou.
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 07/11/2025 a 14/11/2025 - Des. Fernando Lopes (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0003688-04.2016.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003688-04.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0003688-04.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768549-09.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768549-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0768549-09.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do CONFLITO DE COMPETÊN-CIA , pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, fixando-se a competência do Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João do Piauí para processar e julgar a Ação de Cobrança com Pedido de Danos Morais ( Processo nº 0801631-14.2024.8.18.0135, na forma do voto do Relator.
Placar
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