Presidente do TJ-PI recomenda que juízes desenvolvam ações em suas comarcas para conscientização contra aglomerações
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, emitiu mensagem aos magistrados da Justiça Estadual recomendando que desenvolvam, em suas comarcas, ações de conscientização da população acerca da necessidade de evitar aglomerações neste momento de combate à disseminação do novo Coronavírus, em reforço à campanha Fique em Casa.
Nesta segunda-feira (23), durante videoconferência com os chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além de presidentes de instituições como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins enumerou as ações desenvolvidas pelo TJ-PI para reduzir as possibilidades de contágio de magistrados, servidores, demais operadores do Direito e jurisdicionado, como a adoção de regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto.
O presidente do TJ-PI encerra a mensagem aos magistrados afirmando contar “com a colaboração de cada um na tarefa de contribuirmos para superar esse momento delicado”.
Confira a mensagem na íntegra:
Prezados(as) magistrados(as),
neste momento em que todos unimos forças para a redução da disseminação do novo Coronavírus, faço um apelo aos senhores para que busquem executar em suas comarcas ações de conscientização da população acerca da necessidade de evitar aglomerações, reforçando a campanha Fique em Casa.
O Judiciário piauiense está fazendo a sua parte, com a determinação da adoção dos regimes de teletrabalho, trabalho remoto e plantão extraordinário. Conto com a colaboração de cada um na tarefa de contribuirmos para superar esse momento delicado.
Atenciosamente,
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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