Presidente do TJ-PI recomenda que juízes desenvolvam ações em suas comarcas para conscientização contra aglomerações
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, emitiu mensagem aos magistrados da Justiça Estadual recomendando que desenvolvam, em suas comarcas, ações de conscientização da população acerca da necessidade de evitar aglomerações neste momento de combate à disseminação do novo Coronavírus, em reforço à campanha Fique em Casa.
Nesta segunda-feira (23), durante videoconferência com os chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além de presidentes de instituições como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins enumerou as ações desenvolvidas pelo TJ-PI para reduzir as possibilidades de contágio de magistrados, servidores, demais operadores do Direito e jurisdicionado, como a adoção de regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto.
O presidente do TJ-PI encerra a mensagem aos magistrados afirmando contar “com a colaboração de cada um na tarefa de contribuirmos para superar esse momento delicado”.
Confira a mensagem na íntegra:
Prezados(as) magistrados(as),
neste momento em que todos unimos forças para a redução da disseminação do novo Coronavírus, faço um apelo aos senhores para que busquem executar em suas comarcas ações de conscientização da população acerca da necessidade de evitar aglomerações, reforçando a campanha Fique em Casa.
O Judiciário piauiense está fazendo a sua parte, com a determinação da adoção dos regimes de teletrabalho, trabalho remoto e plantão extraordinário. Conto com a colaboração de cada um na tarefa de contribuirmos para superar esse momento delicado.
Atenciosamente,
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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