Presidente do TJ-PI recomenda que juízes desenvolvam ações em suas comarcas para conscientização contra aglomerações
Publicado por: Vanessa Mendonça
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, emitiu mensagem aos magistrados da Justiça Estadual recomendando que desenvolvam, em suas comarcas, ações de conscientização da população acerca da necessidade de evitar aglomerações neste momento de combate à disseminação do novo Coronavírus, em reforço à campanha Fique em Casa.
Nesta segunda-feira (23), durante videoconferência com os chefes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além de presidentes de instituições como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e a Associação Piauiense de Municípios (APPM), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins enumerou as ações desenvolvidas pelo TJ-PI para reduzir as possibilidades de contágio de magistrados, servidores, demais operadores do Direito e jurisdicionado, como a adoção de regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto.
O presidente do TJ-PI encerra a mensagem aos magistrados afirmando contar “com a colaboração de cada um na tarefa de contribuirmos para superar esse momento delicado”.
Confira a mensagem na íntegra:
Prezados(as) magistrados(as),
neste momento em que todos unimos forças para a redução da disseminação do novo Coronavírus, faço um apelo aos senhores para que busquem executar em suas comarcas ações de conscientização da população acerca da necessidade de evitar aglomerações, reforçando a campanha Fique em Casa.
O Judiciário piauiense está fazendo a sua parte, com a determinação da adoção dos regimes de teletrabalho, trabalho remoto e plantão extraordinário. Conto com a colaboração de cada um na tarefa de contribuirmos para superar esse momento delicado.
Atenciosamente,
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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