Presidente do TJ-PI reforça compromisso com avanço do judiciário e destaca números de 2023
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Foi em tom de agradecimento que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, fez a abertura do ano judiciário 2024. Em sua fala, destaques para o inédito Selo Ouro do Prêmio CNJ de Qualidade, para os mais de 18 mil atendimentos do programa Justo Acesso e para os 10.995 registros de imóveis emitidos no ano passado, além de outros avanços destacados no Relatório de Gestão 2023.
Para o desembargador-presidente, o momento é de renovar o compromisso com a sociedade, para que os serviços da justiça possam ser prestados de forma eficiente. “As nossas conquistas não são isoladas, mas representam o trabalho de todos que fazem o judiciário. Com o justo acesso chegamos a sete municípios que não contavam com os serviços da justiça, com o Regularizar entregamos registros de imóveis e nos colocamos em destaque em todo o país. Além disso, implantamos a JuLia e o Rick como ferramentas de inteligência artificial que têm tornado a justiça mais célere. Soma-se a estes feitos, a migração do PJe para nuvem própria do tribunal, bem como os painéis judiciais, que contribuem enormemente para a gestão processual. Enfim, avançamos e seguiremos nesta caminhada, ao lado dos nossos desembargadores, juízes e servidores, afinal, são as pessoas que fazem as grandes transformações”.
O discurso destacou ainda os Encontro Regionais de Trabalho, a homologação do concurso dos cartórios e a nomeação de servidores. “Resumo com um muito obrigado. É pelo trabalho de todos, que vamos avançar muito mais. Reforçamos nosso compromisso para construirmos um judiciário mais eficaz e mais humano”.
Decano da Corte, o desembargador Haroldo Rehem disse que “o êxito da atual gestão veio com um trabalho planejado e com muita dedicação. O Selo Ouro mostra a importância do trabalho integrado, fazendo o tribunal cumprir 74% das metas estabelecidas pelo CNJ. São ações e projetos de extensão social relevantes, que têm contribuído para com os cidadãos beneficiados”.
PREMIAÇÕES
Durante a solenidade aconteceu a entrega de certificados para as Melhores Práticas desenvolvidas no judiciário no ano de 2023. As equipes receberam certificados e valores em dinheiro.
Melhor Prática Bronze
Projeto: Painel de Acompanhamento de Metas Nacionais da Corregedoria
Melhor Prática Prata
Projeto: Auxiliando Vidas
Melhor Prática Ouro
Projeto: Implantação do Programa de Desarquivamento Expresso – PDE
O evento foi prestigiado por representantes do Executivo e Legislativo das esferas estadual e municipal, do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado, OAB-PI, associações de classe, sindicatos, além de magistrados e servidores do TJ-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos divergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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| 3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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