Presidente do TJ-PI relembra atuação e passagem pelo MPPI ao receber homenagem
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Hilo de Almeida Sousa, Dioclécio Sousa e Aderson Nogueira foram agraciados com a Medalha do Mérito Ministerial “Procurador de Justiça Antônio Gonçalves Vieira”. A solenidade aconteceu na manhã desta quinta-feira (06) e comemora os 133 anos da criação do Ministério Público pela primeira Constituição do Estado do Piauí.
Ao retornar ao Ministério Público e discursar em nome dos homenageados, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, ressaltou as amizades construídas naquele órgão, fez alguns relatos de sua atuação como integrante do MPPI e disse que tem muita honra de ter chegado ao cargo de desembargador oriundo do Ministério Público.
“Reafirmo a gratidão, a grandeza, a felicidade em receber essa medalha. Fico muito feliz em poder falar em nome dos agraciados. Tenha certeza de que essa insígnia é muito importante para mim. Especialmente porque materializa o sentimento, a amizade que trago na alma. Já levo meu nobre e saudoso amigo Vieira no coração e fico mais feliz e honroso de, com essa medalha, levá-lo também no peito”, destacou o presidente.
Para o Procurador de Justiça chefe do Ministério Público Piauí, Cleandro Moura a data é histórica e evidencia o trabalho e as funções constitucionais do Ministério Público em seus 133 anos de existência. “Ao longo de 133 anos de história, nossa instituição se transformou e se firmou como guardiã da dignidade, tanto na dimensão coletiva quanto na pessoal. Atuamos em diversas frentes e contamos com procuradores, promotores, servidores, estagiários e outros colaboradores e parceiros nesse trabalho. Ao tempo em que celebramos o legado, a memória e os ensinamentos dos que vieram antes, buscamos um Ministério Público cada vez mais moderno, estruturado, ágil, em harmonia com as novas tendências gerenciais e tecnológicas, renovando, assim, nosso compromisso com a justiça, a democracia e os direitos humanos”, ressaltou Cleandro Moura.
A solenidade foi prestigiada por representantes do Executivo estadual e municipal, do judiciário, do Legislativo Estadual, Municipal e demais autoridades, além de familiares e integrantes do Ministério Público, como servidores, procuradores e promotores de justiça.
Confira as fotos da solenidade
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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