Presidente do TJ-PI relembra atuação e passagem pelo MPPI ao receber homenagem
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Hilo de Almeida Sousa, Dioclécio Sousa e Aderson Nogueira foram agraciados com a Medalha do Mérito Ministerial “Procurador de Justiça Antônio Gonçalves Vieira”. A solenidade aconteceu na manhã desta quinta-feira (06) e comemora os 133 anos da criação do Ministério Público pela primeira Constituição do Estado do Piauí.
Ao retornar ao Ministério Público e discursar em nome dos homenageados, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, ressaltou as amizades construídas naquele órgão, fez alguns relatos de sua atuação como integrante do MPPI e disse que tem muita honra de ter chegado ao cargo de desembargador oriundo do Ministério Público.
“Reafirmo a gratidão, a grandeza, a felicidade em receber essa medalha. Fico muito feliz em poder falar em nome dos agraciados. Tenha certeza de que essa insígnia é muito importante para mim. Especialmente porque materializa o sentimento, a amizade que trago na alma. Já levo meu nobre e saudoso amigo Vieira no coração e fico mais feliz e honroso de, com essa medalha, levá-lo também no peito”, destacou o presidente.
Para o Procurador de Justiça chefe do Ministério Público Piauí, Cleandro Moura a data é histórica e evidencia o trabalho e as funções constitucionais do Ministério Público em seus 133 anos de existência. “Ao longo de 133 anos de história, nossa instituição se transformou e se firmou como guardiã da dignidade, tanto na dimensão coletiva quanto na pessoal. Atuamos em diversas frentes e contamos com procuradores, promotores, servidores, estagiários e outros colaboradores e parceiros nesse trabalho. Ao tempo em que celebramos o legado, a memória e os ensinamentos dos que vieram antes, buscamos um Ministério Público cada vez mais moderno, estruturado, ágil, em harmonia com as novas tendências gerenciais e tecnológicas, renovando, assim, nosso compromisso com a justiça, a democracia e os direitos humanos”, ressaltou Cleandro Moura.
A solenidade foi prestigiada por representantes do Executivo estadual e municipal, do judiciário, do Legislativo Estadual, Municipal e demais autoridades, além de familiares e integrantes do Ministério Público, como servidores, procuradores e promotores de justiça.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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