Presidente do TJ-PI ressalta importância do TCE-PI para transparência na administração pública
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TI-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, participou da solenidade de Outorga da Medalha do Mérito do TCE-PI ao conselheiro Jesualdo Cavalcanti. O evento integra as festividades dos 125 anos da Corte de Contas Piauiense.
Para o presidente do TJ-PI, o Tribunal de Contas, sem dúvida nenhuma, representa a efetivação dos conceitos de controle e orientação ao poder público. “Hoje aqui celebramos o primeiro Tribunal de Contas do país, uma instituição fundamental para a manutenção do controle e transparência da administração pública. De modo que o TJ-PI se confraterniza com o TCE-PI, que hoje também homenageia estas autoridades importantes, que tanto já fizeram por nossa sociedade”.
Ex-servidora do TCE-PI, a Coordenadora do Cerimonial do TJ-PI, Emília Nunes, foi uma das homenageadas na solenidade. Segundo ela, “esta homenagem me deixa muito alegre e emocionada. Não existem palavras para expressar este momento. Só tenho a agradecer à Conselheira Waltânia Alvarenga por esse reconhecimento aos serviços que prestei para o tribunal durante seis anos. Foi uma surpresa, mas também um momento de muita alegria”.
A honraria
O Colar do Mérito do TCE-PI foi instituído em junho de 2003, mas recebeu o nome Conselheiro Jesualdo Cavalcanti através da Resolução Nº 07/2019, de 28 de fevereiro de 2019, em homenagem ao ex-conselheiro. A honraria é concedida à personalidades em razão dos relevantes serviços prestados à administração pública e ao controle externo. Este ano, o TCE-PI homenageou 18 personalidades da administração pública.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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