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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual a 1ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800338-84.2021.8.18.0047 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800338-84.2021.8.18.0047
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0800338-84.2021.8.18.0047
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802069-46.2020.8.18.0049 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802069-46.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802069-46.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação, reformando a sentença a fim de DECLARAR a NULIDADE do CONTRATO em questão, DETERMINAR a DEVOLUÇÃO em DOBRO dos valores descontados da conta da parte autora, compensando-se o valor depositado na conta da parte autora; CONDENAR o banco requerido no pagamento de danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), incidindo a correção monetária desde a data do arbitramento judicial e juros de mora, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). Em relação aos valores descontados pelo banco, bem como dos valores depositados da conta da parte autora a ser abatido do valor a ser pago pelo banco, sobre estes devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento. No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). INVERTO o ônus de sucumbência, devendo incidir os honorários advocatícios sobre o valor da condenação."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804130-23.2023.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804130-23.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804130-23.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do recurso de apelação interposto por MARIA DAS NEVES DE ARAÚJO LEAL, a fim de ANULAR a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801221-28.2022.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801221-28.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801221-28.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação Cível interposta por LUISA ALVES LIMA, mas lhe NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. A exigibilidade permanece suspensa em virtude da gratuidade de justiça concedida à apelante."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801054-36.2021.8.18.0072 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801054-36.2021.8.18.0072RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801054-36.2021.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em harmonia com a fundamentação acima, voto no sentido de: REJEITAR A PREJUDICIAL DE MÉRITO de prescrição trienal/quinquenal suscitada pelo Banco Bradesco S.A. NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível principal interposta por BANCO BRADESCO S.A., mantendo a condenação pela falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Adesiva interposta por CONCITA DE SOUSA ARAUJO para: Majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se os termos iniciais de juros de mora (do evento danoso, Súmula 54 STJ) e correção monetária (do arbitramento, Súmula 362 STJ) conforme a fundamentação. Majorar os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. Manter a sentença de primeiro grau em todos os seus demais termos, incluindo a repetição em dobro do indébito e a forma de atualização de juros e correção monetária para os danos materiais."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800856-72.2024.8.18.0046 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800856-72.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800856-72.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da Apelação Cível para CASSAR a sentença de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do mérito, oportunizando-se a instrução probatória necessária e a aplicação das Súmulas pertinentes deste Tribunal."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800398-59.2024.8.18.0077 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800398-59.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800398-59.2024.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de Apelação, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o não provimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em primeira instância em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa para 12% (doze por cento) sobre o mesmo valor, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida ao Apelante."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800147-56.2024.8.18.0072 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800147-56.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800147-56.2024.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência desta e. Corte, com destaque para as Súmulas 32, 33, 34 e 37 do Tribunal de Justiça do Piauí, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO para: ANULAR a r. sentença (ID 22396387), que extinguiu o processo sem resolução do mérito. DETERMINAR o retorno dos autos ao Juízo de origem da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI para o regular processamento do feito, devendo o magistrado, caso persista a suspeita de demanda predatória ou irregularidade na representação, adotar as providências menos gravosas, como a designação de audiência para ratificação do mandato, com o comparecimento da parte e o advogado perante o juízo, nos termos da Súmula 34 TJPI, em vez da extinção prematura. CONDENAR o apelado (BANCO DO BRASIL S.A.) ao pagamento das custas processuais recursais. Deixo de fixar honorários recursais, visto que não houve fixação de honorários de sucumbência na primeira instância em razão da extinção do processo sem resolução do mérito."
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803998-32.2021.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803998-32.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803998-32.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO a este RECURSO DE APELAÇÃO, cumprindo majorar a condenação o banco em danos morais na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença atacada nos demais termos. Inverto o ônus da sucumbência em favor do apelante."
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804494-22.2021.8.18.0078 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804494-22.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804494-22.2021.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fundamento no art. 932, IV, do CPC CONHEÇO DE AMBAS AS APELAÇÕES e, no mérito NEGO PROVIMENTO à apelação principal do Banco Bradesco S.A. Por outro lado, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação de MARIA LUCIA DE SOUSA PAIVA, para majorar a indenização por danos morais a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que deve ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e MAJORO os honorários advocatícios, para o percentual de quinze por cento (15%) do valor atualizado da condenação (art. 85, §11, CPC), mantendo incólume os demais termos da sentença."
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804488-10.2022.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804488-10.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804488-10.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência desta e. Corte, com destaque para as Súmulas 32, 33, 34 e 37 do Tribunal de Justiça do Piauí, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO para: ANULAR a r. sentença de ID 21948284, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. DETERMINAR o retorno dos autos ao Juízo de origem da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI para o regular processamento do feito, devendo o magistrado, caso persista a suspeita de demanda predatória ou irregularidade na representação, adotar as providências menos gravosas, nos termos da Súmula 34 TJPI, em vez da extinção prematura. CONDENAR o apelado (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.) ao pagamento das custas processuais recursais. Deixo de fixar honorários recursais, visto que não houve fixação de honorários de sucumbência na primeira instância em razão da extinção do processo sem resolução do mérito."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800972-25.2022.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800972-25.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800972-25.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER da Apelação Cível e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Inhuma-PI em todos os seus termos. Custas processuais e honorários advocatícios pelo Apelante. Majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil."
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801092-31.2022.8.18.0034 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801092-31.2022.8.18.0034RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801092-31.2022.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, no sentido de ANULAR a sentença recorrida, não estando a causa madura para julgamento, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento do feito."
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825199-49.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0825199-49.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0825199-49.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação para reformar a sentença de primeiro grau e, consequentemente, afastar a condenação dos autores ao pagamento das custas processuais, mantendo-se a extinção do feito sem resolução de mérito."
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800649-50.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800649-50.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800649-50.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. FIXO, de ofício, multa processual em cinco por cento (5%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-68.2023.8.18.0056 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-68.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800669-68.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Custas recursais pelo Apelante. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Apelante para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil."
Placar
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17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815276-04.2018.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815276-04.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fulcro nos artigos 1.584, §§ 2º e 3º, e 1.694, § 1º, ambos do Código Civil, bem como nos artigos 99, § 2º, e 370 do Código de Processo Civil, e em observância aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente, da dignidade da pessoa humana e da busca pela verdade real, este Desembargador Relator, em sede de Apelação Cível: 1. CONHECE do recurso de apelação interposto por PAULO MADEIRA MARTINS e das contrarrazões apresentadas por JOSELIA FRANCISCA DOS REIS, por preencherem os requisitos de admissibilidade recursal. 2. DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação para ANULAR A SENTENÇA de primeira instância proferida nos autos do processo nº 0815276-04.2018.8.18.0140, por evidente cerceamento de defesa e de instrução probatória essencial, que impediu a produção de prova técnica indispensável à formação de um juízo de valor completo e seguro sobre a guarda, o regime de visitas e os alimentos da menor. 3. DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS à Vara de origem (Vara de Família e Sucessões da Comarca de Altos/PI) para que seja realizada a produção da prova pericial psicossocial (estudo social), conforme requerido pelas partes e pelo Ministério Público. Este estudo deverá abranger, de forma minuciosa e aprofundada, as condições sociais, econômicas, morais e psicológicas de ambos os genitores, bem como a percepção e o bem-estar da menor Maria Luisa Reis Madeira Martins, a fim de subsidiar uma decisão justa, informada e que atenda integralmente ao seu melhor interesse, tanto no que concerne à guarda e ao regime de visitas, quanto à capacidade contributiva para os alimentos. 4. MANTENHO, POR ORA, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS fixados em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, bem como o regime de visitas provisório acordado em audiência (finais de semana alternados), até que a nova instrução processual, com a realização do estudo social, permita uma reavaliação definitiva e fundamentada de tais questões. 5. DETERMINO que, após a realização do estudo social e a juntada do respectivo laudo aos autos, o Ministério Público seja novamente intimado para emitir parecer conclusivo sobre o mérito da demanda, antes da prolação de nova sentença. 6. SEM CUSTAS RECURSAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS neste grau de jurisdição, em razão da anulação da sentença e do retorno dos autos à origem para complementação da instrução probatória."
Placar
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18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800537-08.2022.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800537-08.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800537-08.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do recurso de apelação interposto por MARIA DO DESTERRO SOLANO PASSOS, a fim de ANULAR a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0014903-74.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0014903-74.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0014903-74.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com os princípios da boa-fé objetiva, da proteção ao consumidor, da vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana e da efetividade da prestação jurisdicional, voto no sentido de CONHECER da Apelação Cível interposta por MARCIA BORGES SAMPAIO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: 1. MANTER o reconhecimento do benefício da justiça gratuita em favor da Apelante, conforme já certificado nos autos. 2. REFORMAR a sentença de primeiro grau para CONDENAR a Apelada, ALIANÇA IMÓVEIS E INCORPORAÇÃO, ao pagamento de danos morais em favor da Apelante, MARCIA BORGES SAMPAIO, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) a partir da data deste acórdão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Art. 405 do Código Civil. 3. REFORMAR a sentença de primeiro grau para CONDENAR a Apelada, ALIANÇA IMÓVEIS E INCORPORAÇÃO, ao pagamento da cláusula penal por inversão, a ser calculada em liquidação de sentença, utilizando-se como parâmetro a cláusula penal moratória estipulada no contrato em favor da construtora, em conformidade com o Tema 971 do STJ. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data em que deveria ter sido cumprida a obrigação (28 de maio de 2016) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. 4. REFORMAR a sentença de primeiro grau para CONDENAR a Apelada, ALIANÇA IMÓVEIS E INCORPORAÇÃO, ao pagamento de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença, correspondentes a 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do contrato por mês de atraso, contados a partir da data em que o imóvel deveria ter sido entregue (28 de maio de 2016) até a data da prolação da sentença de primeiro grau (03 de outubro de 2023). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE a partir de cada mês de atraso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. 5.REDISTRIBUIR os ônus sucumbenciais, condenando a Apelada ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada (englobando a restituição dos valores pagos, os danos morais, a cláusula penal por inversão e os lucros cessantes), nos termos do Art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal."
Placar
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20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800751-08.2023.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800751-08.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800751-08.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação, reformando a sentença a fim de DECLARAR a NULIDADE do CONTRATO em questão, DETERMINAR a DEVOLUÇÃO em DOBRO dos valores descontados da conta da parte autora, compensando-se o valor depositado na conta da parte autora; CONDENAR o banco requerido no pagamento de danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), incidindo a correção monetária desde a data do arbitramento judicial e juros de mora, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). Em relação aos valores descontados pelo banco, bem como dos valores depositados da conta da parte autora a ser abatido do valor a ser pago pelo banco, sobre estes devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento. No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). INVERTO o ônus de sucumbência, devendo incidir os honorários advocatícios sobre o valor da condenação."
Placar
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21 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800093-07.2021.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800093-07.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800093-07.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803131-29.2021.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803131-29.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803131-29.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos, apenas para aclarar a decisão embargada a fim de fazer nele constar que os honorários devem incidir sobre o valor da condenação."
Placar
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23 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801905-54.2022.8.18.0100 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801905-54.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801905-54.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste Agravo Interno, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos."
Placar
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24 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803791-64.2023.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803791-64.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803791-64.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fundamento no Art. 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, e em consonância com a jurisprudência desta e. Corte, com destaque para as Súmulas 18, 26, 32, 33, 34 e 37 do Tribunal de Justiça do Piauí, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença de extinção, julgar PROCEDENTES os pedidos da inicial, condenando o Banco Agiplan S.A. a: Restituir em dobro à autora MARIA DA PAIXAO LIMA SANTOS, perfazendo o valor de R$ 958,80 (novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente ao dobro dos descontos indevidos. Sobre este valor, deverão incidir correção monetária pela Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJPI) a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada desconto indevido (setembro de 2020), conforme Súmula 54 do STJ. Pagar à autora MARIA DA PAIXAO LIMA SANTOS a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. Sobre este valor, deverão incidir correção monetária pela Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJPI) a partir da data de publicação deste acórdão (Súmula 362 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do primeiro desconto indevido (setembro de 2020), conforme Súmula 54 do STJ. Condeno, ainda, o Banco Agiplan S.A. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil."
Placar
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25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800634-11.2023.8.18.0056 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800634-11.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800634-11.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "para DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, reformando a sentença a fim de declarar nulo o contrato impugnado, condenando o banco requerido na devolução em DOBRO do valor indevidamente descontado da conta bancária da autora, bem como indenização pro danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Em relação aos valores descontados pelo banco, bem como dos valores depositados da conta da parte autora a ser abatido do valor a ser pago pelo banco, sobre estes devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento. No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). Por fim, cumpre INVERTER os ônus sucumbenciais, com majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento),devendo este incidir sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826094-10.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826094-10.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0826094-10.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo PROVIMENTO desta Apelação Cível, para reformar a sentença e condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada um dos autores, acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Condeno, ainda, a apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC."
Placar
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27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805233-30.2023.8.18.0076 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805233-30.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805233-30.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência desta e. Corte, com destaque para as Súmulas 32, 33, 34 e 37 do Tribunal de Justiça do Piauí, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO para: ANULAR a r. sentença de ID 21943898, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. DETERMINAR o retorno dos autos ao Juízo de origem da Vara Única da Comarca de União/PI para o regular processamento do feito, devendo o magistrado, caso persista a suspeita de demanda predatória ou irregularidade na representação, adotar as providências menos gravosas, como a designação de audiência para ratificação do mandato, com o comparecimento da parte e o advogado perante o juízo, nos termos da Súmula 34 TJPI, em vez da extinção prematura. CONDENAR o apelado BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ao pagamento das custas processuais recursais. Deixo de fixar honorários recursais, visto que não houve fixação de honorários de sucumbência na primeira instância em razão da extinção do processo sem resolução do mérito."
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803067-40.2022.8.18.0050 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803067-40.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803067-40.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, tão somente para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir deste julgamento, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ)."
Placar
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29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800746-38.2023.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800746-38.2023.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800746-38.2023.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação, declarando a nulidade do contrato discutido nos autos, determinando-se a devolução em dobro dos valores descontados em relação a esta avença não atingidos pela prescrição, com a devida compensação do valor comprovadamente depositado em favor da parte apelante, e condenando o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Inverto o ônus sucumbencial, devendo os honorários advocatícios serem calculados em dez por cento(10%) sobre o valor atualizado da condenação."
Placar
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30 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766194-26.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766194-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0766194-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, no sentido de REFORMAR a decisão recorrida, concedendo à recorrente as benesses da gratuidade."
Placar
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800855-35.2024.8.18.0031 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800855-35.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800855-35.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de: 1. CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto por WILSON ALVES FERREIRA, por preencher os requisitos de admissibilidade recursal. 2. ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, e, em consequência, DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA de ID 20355026, por violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como ao direito à produção de provas. 3. DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI para o regular prosseguimento da instrução processual, com a produção das provas requeridas pelas partes, especialmente aquelas destinadas a comprovar o exercício da posse e a ocorrência do esbulho. 5. INDEFERIR o pedido de tutela de urgência formulado em sede recursal, em razão da preclusão da discussão em Agravo de Instrumento e da necessidade de dilação probatória na origem para a devida apuração dos fatos, sem prejuízo de nova análise pelo Juízo a quo após a instrução processual. 6. MANTER o entendimento pela incompatibilidade da denunciação à lide em ações possessórias, devendo a questão ser resolvida em ação autônoma, se for o caso."
Placar
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800854-28.2024.8.18.0103 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800854-28.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800854-28.2024.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da Apelação Cível interposta por JOSÉ MARIA SANTOS para ANULAR a sentença proferida pelo Juízo a quo, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento e julgamento do mérito da ação."
Placar
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33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0833188-38.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0833188-38.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0833188-38.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte requerida e PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte autora, reformando a sentença a fim, de majorar a indenização por danos morais, para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00) a ser pago pelo banco à autora, incidindo correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). MAJORO os honorários advocatícios, em razão do improvimento do recurso de apelação do réu, para 15%, a incidir sobre o valor da condenação."
Placar
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34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800233-21.2021.8.18.0108 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800233-21.2021.8.18.0108RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800233-21.2021.8.18.0108
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo banco requerido e PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO apresentado pela parte autora, para MAJORAR o quantum indenizatório para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), a título de danos morais. Majoro os honorários contratuais para 15%, a incidir sobre o valor da condenação."
Placar
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35 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801356-97.2022.8.18.0050 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801356-97.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801356-97.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800125-52.2022.8.18.0109 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800125-52.2022.8.18.0109RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800125-52.2022.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível, cumprindo a manutenção da sentença em sua integralidade. Por fim, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818019-11.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0818019-11.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0818019-11.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença tão somente no que concerne ao valor dos danos morais, majorando-o para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em face da sucumbência, majoro os honorários advocatícios em 2%, totalizando 12% sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC. Ficam mantidos todos os demais termos da sentença de primeiro grau, inclusive a declaração de inexistência do contrato, a condenação à restituição simples dos valores, e os termos iniciais dos juros de mora e correção monetária para os danos morais e o indébito."
Placar
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38 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800726-48.2021.8.18.0059 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800726-48.2021.8.18.0059RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800726-48.2021.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S.A. e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o Acórdão embargado em todos os seus termos. Deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do Código de processo Civil, por entender que os presentes embargos não foram manifestadamente protelatórios."
Placar
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39 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801352-36.2021.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801352-36.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801352-36.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de: CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S.A. No mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado em todos os seus termos, por não estarem presentes quaisquer dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. DEIXAR DE APLICAR a multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, por não se configurarem os embargos como manifestamente protelatórios."
Placar
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40 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800022-37.2023.8.18.0068 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800022-37.2023.8.18.0068RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800022-37.2023.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): voto pelo PROVIMENTO dos Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada, e, por consequência, integrar o v. acórdão embargado para que, onde se lê "juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação", passe a constar a seguinte redação para a atualização da indenização por danos morais: "Correção Monetária: Deverá incidir a partir da data do arbitramento judicial, ou seja, a partir da data de publicação deste acórdão, conforme a Súmula 362 do STJ, utilizando-se a Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI). Juros de Mora: Serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405 e 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data do evento danoso (primeiro desconto indevido em junho de 2020), em conformidade com a Súmula 54 do STJ.
Placar
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41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801402-60.2024.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801402-60.2024.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801402-60.2024.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI em todos os seus termos. Em razão da sucumbência recursal do Apelante e em observância ao disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação principal (Art. 85, § 2º do CPC), que serão adicionados aos já fixados em primeira instância, totalizando 15% (quinze por cento) do valor da causa, a serem suportados pelo Apelante."
Placar
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42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805090-09.2024.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805090-09.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805090-09.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, com a manutenção da sentença em todos os seus termos."
Placar
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43 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801416-24.2022.8.18.0033 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801416-24.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801416-24.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER E ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para reformar o Acórdão embargado e, em consequência, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por MARIA DE NAZARE DIAS, restabelecendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos, inclusive quanto à condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do réu, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida, e à condenação por litigância de má-fé. Adicionalmente, defiro a sucessão processual, para que o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. passe a figurar no polo passivo da demanda, em substituição ao Banco Cetelem S.A., e para que se proceda à anotação da conta única para fins de SISBAJUD, conforme requerido na petição de ID 26091471."
Placar
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44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800320-42.2018.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800320-42.2018.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto por ELÂNE DA CONCEIÇÃO SOUSA para ANULAR PARCIALMENTE a sentença de primeiro grau (ID 17706528) apenas no que indeferiu os pedidos de partilha de bens; DETERMINAR o retorno dos autos à Vara de origem para que seja realizada a devida instrução processual quanto à partilha, com a produção das provas necessárias, incluindo a análise dos pedidos de exibição de documentos e avaliação dos bens e, por fim, MANTER os demais termos da sentença inalterados."
Placar
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45 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800489-11.2021.8.18.0060 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800489-11.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800489-11.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de: CONHECER de ambos os recursos de Apelação Cível interpostos por JOSÉ XAVIER DA COSTA e BANCO DO BRASIL S.A. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de Apelação Cível interposto por JOSÉ XAVIER DA COSTA, para determinar que a repetição do indébito dos valores indevidamente descontados ocorra em dobro. NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação Cível interposto por BANCO DO BRASIL S.A. MANTER a condenação da Instituição Financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária a partir do evento danoso. MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Banco do Brasil S.A. para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil."
Placar
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46 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835056-85.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0835056-85.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0835056-85.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de conhecer dos Embargos interpostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo-se, consequentemente, o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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47 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800574-93.2021.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800574-93.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800574-93.2021.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800983-09.2020.8.18.0027 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800983-09.2020.8.18.0027RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800983-09.2020.8.18.0027
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por DOMINGAS CARVALHO ROCHA, para: Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) nº 10.725.471. Condenar o BANCO BMG S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Sobre este valor incidirão juros de mora a partir de 01/09/2015 (data do evento danoso - Súmula 54 do STJ), correspondentes à taxa SELIC. A correção monetária incidirá a partir da data de publicação deste acórdão (Súmula 362 do STJ), utilizando-se a Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI). Inverter o ônus sucumbencial, condenando o BANCO BMG S.A. ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (valor dos danos morais), em observância ao §2º do art. 85 do Código de Processo Civil."
Placar
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49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802082-75.2021.8.18.0060 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802082-75.2021.8.18.0060RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802082-75.2021.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de Apelação Cível e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: Reduzir a multa por litigância de má-fé aplicada à APELANTE para o patamar de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 8.577,76), nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. Manter a sentença em todos os seus demais termos, inclusive quanto à improcedência dos pedidos iniciais e à condenação em custas e honorários advocatícios com exigibilidade suspensa, conforme o art. 98, §3º, do CPC."
Placar
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50 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767150-42.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767150-42.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0767150-42.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: AFASTAR a conexão dos processos, devendo o processo de origem (0801486-89.2024.8.18.0059) e os demais que eventualmente foram agrupados, tramitarem individualmente, em suas varas de origem, até final julgamento. REFORMAR a decisão agravada no ponto em que determinou a juntada de extratos bancários como condição para o processamento da ação, por ser desnecessária à propositura da demanda, nos termos da fundamentação. Determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as providências cabíveis e cumprimento da presente decisão."
Placar
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51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822586-85.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0822586-85.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0822586-85.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DE AMBOS OS RECURSOS. No mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A. e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARIA LUIZA ALVES FERREIRA, para MAJORAR o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau, inclusive quanto à declaração de inexistência do negócio jurídico e à restituição em dobro dos valores. Em face da sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos pelo Banco Bradesco S.A. em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado, em favor do(s) advogado(s) da autora."
Placar
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52 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800029-84.2022.8.18.0061 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800029-84.2022.8.18.0061RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800029-84.2022.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800865-58.2024.8.18.0038 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800865-58.2024.8.18.0038RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800865-58.2024.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência desta Egrégia Corte, com destaque para as Súmulas 18, 26, 32, 33, 34 e 37 do Tribunal de Justiça do Piauí, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO para: ANULAR a respeitável sentença de Id. 22864570, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. DETERMINAR o retorno dos autos ao Juízo de origem da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI para o regular processamento do feito, com a devida citação da parte ré. Deve o(a) magistrado(a), caso persista a suspeita de demanda predatória ou irregularidade na representação, adotar as providências menos gravosas, como a designação de audiência para ratificação do mandato e esclarecimentos, com o comparecimento da parte e o advogado perante o juízo, nos termos da Súmula 34 TJPI. CONDENAR o apelado (BANCO DO BRASIL S.A.) ao pagamento das custas processuais recursais. Deixo de fixar honorários recursais, visto que não houve fixação de honorários de sucumbência na primeira instância em razão da extinção do processo sem resolução do mérito."
Placar
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54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800448-39.2019.8.18.0052 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800448-39.2019.8.18.0052RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800448-39.2019.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso de Apelação e a ele DOU PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Gilbués. Determino o retorno dos autos à origem para que seja reaberta a fase de instrução processual, com a produção das provas pertinentes, especialmente a oitiva das testemunhas arroladas pela Apelante, e para que o mérito da ação possessória seja devidamente julgado, observando-se as considerações expostas nesta fundamentação."
Placar
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55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800844-50.2023.8.18.0060 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800844-50.2023.8.18.0060RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800844-50.2023.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte requerida e PARCIAL PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte autora, para reconhecer o dano moral e fixá-lo em cinco mil reais (R$ 5.000,00), a ser pago em favor da parte autora, devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN). Diante do não provimento do recurso da parte ré, procedo à majoração dos honorários advocatícios para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação."
Placar
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56 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800797-84.2024.8.18.0046 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800797-84.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800797-84.2024.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER da Apelação Cível e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À APELANTE, mantendo-se integralmente os demais termos da r. Sentença de primeiro grau, ou seja, no que tange ao indeferimento da petição inicial e à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV, c/c 485, I, do Código de Processo Civil. A condenação da Apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios permanece, conforme fixado na sentença (se houver) ou incidente sobre as custas. Contudo, em virtude da concessão da justiça gratuita, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Não há que se falar em majoração de honorários recursais, visto o parcial provimento do recurso."
Placar
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57 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0828621-03.2019.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0828621-03.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0828621-03.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo a decisão ora embargada em todos os seus termos."
Placar
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58 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800697-09.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800697-09.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800697-09.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e a ele DAR PROVIMENTO para: ANULAR a sentença de primeiro grau, por cerceamento de defesa/error in procedendo. DETERMINAR o retorno dos autos à Vara de origem para a devida reabertura da fase de instrução processual, a fim de que sejam elucidados os fatos controvertidos e sanadas as dúvidas oriundas da análise das provas carreadas nos autos. As custas processuais e honorários advocatícios serão definidos ao final do processo, após o julgamento do mérito na instância de origem."
Placar
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59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800565-15.2024.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800565-15.2024.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800565-15.2024.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este Recurso de Apelação, com a manutenção da sentença guerreada em todos os seus termos."
Placar
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60 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800595-42.2022.8.18.0058 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800595-42.2022.8.18.0058RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800595-42.2022.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fundamento no Art. 1.022, inciso II, e no Art. 1.024, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão e INTEGRAR o acórdão proferido por esta 1ª Câmara Especializada Cível, nos seguintes termos: Para a repetição do indébito (danos materiais): A correção monetária deverá incidir pelo INPC (ou IPCA-E), a partir da data de cada desconto indevido, e os juros de mora em 1% (um por cento) ao mês, também a partir da data de cada desconto indevido. Para a indenização por danos morais: A correção monetária deverá incidir pelo INPC (ou IPCA-E), a partir da data do arbitramento (24/02/2025), e os juros de mora em 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido). Mantenho o acórdão em seus demais termos."
Placar
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61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0820057-93.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0820057-93.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0820057-93.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Apelação Cível e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença de primeiro grau nos seguintes pontos: Majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determinar que os juros de mora sobre a indenização por danos morais incidam a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido, em Fevereiro de 2017), conforme a Súmula 54 do STJ. Manter a correção monetária sobre a indenização por danos morais a partir da data do arbitramento (sentença de primeiro grau), conforme a Súmula 362 do STJ. Majorar os honorários advocatícios de sucumbência para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do § 2º e § 11 do Art. 85 do Código de Processo Civil. Em consequência, mantenho os demais termos da sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, por seus próprios fundamentos."
Placar
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62 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765176-67.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765176-67.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0765176-67.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a decisão outrora proferida por esta relatoria em todos os seus termos."
Placar
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63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801024-97.2024.8.18.0103 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801024-97.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801024-97.2024.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da Apelação Cível interposta por EDIVALDO CARVALHO DA SILVA para ANULAR a sentença proferida pelo Juízo a quo, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento e julgamento do mérito da ação."
Placar
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64 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800762-70.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800762-70.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800762-70.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração opostos por WALMOR PIMENTEL DOS SANTOS, mantendo-se hígido o acórdão recorrido."
Placar
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65 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800733-06.2022.8.18.0059 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800733-06.2022.8.18.0059RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800733-06.2022.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por BANCO PAN S.A., SUPRINDO AS OMISSÕES e CORRIGINDO A PREMISSA FÁTICA do acórdão quanto à existência do contrato e da TED (Ids 15114371 e 15114372), e ATRIBUO-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS para: 1) Reafirmar a inexistência de prescrição na espécie, por aplicação do art. 27 do CDC e da teoria da actio nata (art. 189 do CC), fixando-se o termo inicial a partir do último desconto, considerando que o contrato estava ativo ao tempo do ajuizamento; 2) Aplicar a teoria da causa madura (CPC, art. 1.013, § 3º, I e IV) e, estando o feito em condições de imediato julgamento, julgar desde logo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCINETE SOUZA FERREIRA, inclusive os de declaração de nulidade contratual, repetição do indébito (em dobro ou simples) e indenização por danos morais, à vista da comprovação da contratação e do efetivo repasse do valor por TED, bem como da regularidade dos descontos; em consequência, reformo integralmente a sentença de primeiro grau (que havia reconhecido prescrição) para, em substituição, julgar improcedente a ação, com a inversão dos ônus sucumbenciais em desfavor da autora, fixando-se honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 11), observada, a suspensão da exigibilidade pelo benefício da gratuidade de justiça."
Placar
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66 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800871-46.2024.8.18.0109 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800871-46.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800871-46.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO deste recurso, a fim de ANULAR a sentença recorrida, determinando o RETORNO DOS AUTOS PARA A UNIDADE DE ORIGEM para o regular processamento e julgamento da lide originária."
Placar
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67 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815279-85.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815279-85.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0815279-85.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO PELO PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para o arbitramento de alimentos em favor da parte apelante no valor correspondente um (01) salário-mínimo vigente, mantendo-se a douta sentença nos seus demais termos."
Placar
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68 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801184-04.2022.8.18.0068 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801184-04.2022.8.18.0068RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801184-04.2022.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): VOTO pelo PROVIMENTO dos Embargos de Declaração opostos por CASSIMIRO GOMES DA SILVA para sanar a contradição apontada no v. Acórdão (ID 20176013), que passará a ter a seguinte redação no que concerne à aplicação dos juros e da correção monetária: "Quanto aos juros e correção monetária, determino que em relação à Repetição do Indébito (Dano Material), a correção monetária deverá incidir a partir de cada desembolso (data do efetivo prejuízo), conforme a Súmula 43 do STJ, utilizando-se a Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), e os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405 e 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (evento danoso, junho de 2020), em conformidade com a Súmula 54 do STJ." "Para a Indenização por Danos Morais (R$ 5.000,00), a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento judicial, ou seja, a partir da data de publicação deste acórdão, conforme a Súmula 362 do STJ, utilizando-se a Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), e os juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 405 e 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data do evento danoso (primeiro desconto indevido em junho de 2020), em conformidade com a Súmula 54 do STJ." As demais disposições do Acórdão ficam mantidas.
Placar
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69 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0752627-88.2025.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752627-88.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752627-88.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de ACOLHER PARCIALMENTE os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão apontada, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento do Agravo de Instrumento, mas com os seguintes esclarecimentos sobre a exigibilidade da multa: Rejeitar a alegação de contradição, por entender que a decisão embargada apresenta lógica interna coesa, priorizando a efetividade da tutela jurisdicional no contexto processual. Acolher a alegação de omissão para integrar o Acórdão e explicitar que a exigibilidade da multa diária (astreintes) fixada na decisão de primeiro grau (ID 23274783) está condicionada à prévia e comprovada intimação pessoal do Embargante (Banco Toyota do Brasil S.A.) sobre a referida decisão, em conformidade com a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Com essas considerações, o Acórdão embargado é integrado para fins de complementação de sua fundamentação, sem modificação do resultado final do julgamento do Agravo de Instrumento."
Placar
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70 | APELAÇÃO CÍVEL | 0857206-60.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0857206-60.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0857206-60.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para excluir a condenação de multa por litigância de má-fé e pagamento das custas e honorários advocatícios imposta solidariamente ao advogado da demanda, mantendo-se a sentença em seus demais termos, inclusive com a condenação da parte apelante em litigância de má-fé no percentual arbitrado em Primeiro Grau."
Placar
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71 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807172-46.2024.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807172-46.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0807172-46.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. ARBITRO os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade judiciária."
Placar
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72 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801942-93.2020.8.18.0054 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801942-93.2020.8.18.0054RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801942-93.2020.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER de ambos os recursos de apelação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por BANCO BRADESCO S.A. e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por MARIA LUCIENE PEREIRA DA SILVA, para: Reformar a sentença de primeiro grau para determinar que a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da apelante seja feita em dobro, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir da citação. Majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se os termos iniciais de juros de mora (do evento danoso, Súmula 54 STJ) e correção monetária (do arbitramento, Súmula 362 STJ) conforme a sentença. Fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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73 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805067-97.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805067-97.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805067-97.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. FIXO, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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74 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803951-23.2022.8.18.0033 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803951-23.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803951-23.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, apenas para afastar a condenação do autor em indenização pelo dano material, relativo à litigância de má-fé, mantendo-se a sentença atacada nos demais termos."
Placar
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75 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804015-68.2021.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804015-68.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804015-68.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO para DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, reformando a sentença a fim de majorar os danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00)."
Placar
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76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804523-98.2021.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804523-98.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804523-98.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO interposto, mantendo-se a sentença hostilizada pelos seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para 15%, a incidir sobre o valor da condenação."
Placar
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77 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756097-64.2024.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756097-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, em consonância com o opinativo do parquet, para NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, a fim de manter o decisum agravado."
Placar
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78 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800821-76.2020.8.18.0071 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800821-76.2020.8.18.0071RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800821-76.2020.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Banco requerido e pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, para reformando a sentença recorrida, condenando o Banco requerido/apelado a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a título de CESTA BRADESCO EXPRE, bem como, majorar a quantia indenizatória fixada a título de danos morais para cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo a sentença nos demais termos. Majoro a condenação em honorários advocatícios para quinze por cento (15%) do valor da condenação."
Placar
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79 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800009-37.2023.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800009-37.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800009-37.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "rejeito as preliminares e, no mérito, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. e MANTER INTEGRALMENTE a sentença de primeiro grau, com a ressalva quanto aos juros e correção monetária conforme a fundamentação acima."
Placar
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80 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802058-56.2022.8.18.0078 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802058-56.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802058-56.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação do banco e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação da parte autora, reformando a sentença a fim de majorar o dano moral para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a sentença nos demais termos."
Placar
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81 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801223-77.2022.8.18.0075 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801223-77.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801223-77.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos"
Placar
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82 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808839-67.2024.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808839-67.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0808839-67.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência desta e. Corte e do Superior Tribunal de Justiça, VOTO no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível e DAR-LHE PROVIMENTO para: ANULAR a r. sentença de ID 22659649, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. DETERMINAR o retorno dos autos ao Juízo de origem da 1ª Vara da Comarca de Picos/PI para o regular processamento do feito, devendo o magistrado: Rever as exigências de emenda da inicial à luz da hipossuficiência da parte autora e da jurisprudência que relativiza a indispensabilidade de certos documentos (como extratos bancários) na fase inicial, permitindo a regular produção probatória. Caso persista a suspeita de demanda predatória ou irregularidade na representação, adotar as providências menos gravosas e mais adequadas para a verificação da regularidade processual, como a designação de audiência para ratificação do mandato, com o comparecimento da parte e do advogado perante o juízo, nos termos da Súmula 34 TJPI, em vez da extinção prematura. Permitir a regular instrução processual, com a oportunização de produção de provas por ambas as partes, especialmente no que tange à comprovação da regularidade da contratação e do repasse de valores pelo Banco Agiplan S.A., em respeito ao devido processo legal e à primazia do julgamento de mérito. CONDENAR o apelado (BANCO AGIPLAN S.A.) ao pagamento das custas processuais recursais. Deixo de fixar honorários recursais, visto que não houve fixação de honorários de sucumbência na primeira instância em razão da extinção do processo sem resolução do mérito."
Placar
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83 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800807-59.2021.8.18.0103 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800807-59.2021.8.18.0103RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800807-59.2021.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo-se a sentença hostilizada pelos seus próprios fundamentos. Majoro os honorários advocatícios para 15% a incidir sobre o valor da condenação."
Placar
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84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800186-67.2020.8.18.0048 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800186-67.2020.8.18.0048RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800186-67.2020.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Apelação Cível e dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO apenas para reduzir a multa por litigância de má-fé para 1% (um por cento) sobre o valor da causa, mantendo, no mais, a sentença em todos os seus termos e fundamentos, inclusive no que tange à improcedência dos pedidos formulados na inicial e à condenação em honorários advocatícios, os quais ficam majorados em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do Art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita."
Placar
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85 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800914-32.2024.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800914-32.2024.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800914-32.2024.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se incólume a sentença de improcedência prolatada pelo Juízo de origem. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor da causa (art. 85, § 11 do CPC), suspensa a sua exigibilidade ante a assistência judiciária gratuita."
Placar
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86 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0760041-11.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760041-11.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0760041-11.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir o erro material constante na decisão de ID 15551861, nos termos da fundamentação supra. Assim, onde se lê que o Agravo Interno se insurgiu contra "decisão colegiada", leia-se "decisão monocrática proferida por este Relator (ID 6926137)".
Placar
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87 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806216-65.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806216-65.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0806216-65.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Voto no sentido de CONHECER do Recurso de Apelação interposto por MIQUEIAS CARDOSO DE BRITO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina em todos os seus termos. Em observância ao disposto no Código de Processo Civil, Art. 85, § 11, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos patronos da Apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantida a suspensão da exigibilidade em relação ao Apelante, por ser beneficiário da justiça gratuita (Código de Processo Civil, Art. 98, § 3º)."
Placar
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88 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800798-05.2021.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800798-05.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800798-05.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de Apelação, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o não provimento do recurso, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em primeira instância em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa para 12% (doze por cento) sobre o mesmo valor, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida ao Apelante."
Placar
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89 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800996-83.2023.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800996-83.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800996-83.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. FIXO, de ofício, multa processual em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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90 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803187-59.2021.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803187-59.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803187-59.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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91 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815241-39.2021.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815241-39.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0815241-39.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, VOTO no sentido de CONHECER do Recurso de Apelação Cível interposto por GERSON RIOS DOS SANTOS e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Condeno o Apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios recursais, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem somados aos honorários já fixados em primeiro grau, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita (Art. 98, § 3º, do CPC). "
Placar
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92 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802139-93.2024.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802139-93.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0802139-93.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. Majoro a condenação em honorários na quantia de quinze por cento (15%) do valor da causa, que resta suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça."
Placar
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93 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000978-80.2012.8.18.0033 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000978-80.2012.8.18.0033RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000978-80.2012.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação, reformando a sentença vergastada para declarar a nulidade do contrato, determinando, consequentemente, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora. Cumpre, ainda, condenar o banco em danos morais na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Do valor a ser pago pelo banco deve-se abater a quantia depositada em conta da parte autora. Em relação aos danos materiais (devolução simples da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação."
Placar
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94 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805092-80.2022.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805092-80.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805092-80.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800251-97.2024.8.18.0088 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800251-97.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800251-97.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Com fulcro no Art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação para ANULAR A SENTENÇA de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito."
Placar
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96 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800469-41.2022.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800469-41.2022.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800469-41.2022.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO no sentido de ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar a omissão, fixando os honorários advocatícios, por equidade, no patamar de R$1.000,00 (um mil reais)."
Placar
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97 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803028-22.2021.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803028-22.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803028-22.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em seus termos."
Placar
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98 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801621-61.2021.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801621-61.2021.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801621-61.2021.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação interposto por EDVON GOMES DE OLIVEIRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença de primeira instância em todos os seus termos."
Placar
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99 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800891-30.2022.8.18.0037 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800891-30.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800891-30.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, reformando a sentença APENAS para majorar o valor dos danos morais para cinco mil reais (R$ 5.000,00), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN)."
Placar
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100 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000023-32.2016.8.18.0058 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000023-32.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000023-32.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, VOTO para DAR PROVIMENTO ao RECURSO DE APELAÇÃO do banco, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a intimação do advogado da parte ré/apelante para apresentação de contestação, prosseguindo-se regularmente o feito."
Placar
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101 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805461-40.2023.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805461-40.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805461-40.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos. FIXO, de ofício, multa processual em cinco por cento (5%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC."
Placar
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102 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809283-67.2024.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809283-67.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0809283-67.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por DÉCIO GOMES DE MOURA para CONCEDER o benefício da justiça gratuita ao Apelante e ANULAR a sentença proferida pelo Juízo a quo, DETERMINANDO o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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103 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002012-88.2017.8.18.0074 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002012-88.2017.8.18.0074RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0002012-88.2017.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHECE de ambos os recursos de Apelação. No mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto por VALDECY CLAUDIO DA SILVA para MAJORAR o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quanto aos encargos sobre o dano moral: Os juros de mora (1% ao mês) deverão incidir a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido em junho de 2020), conforme Súmula 54 do STJ. A correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento judicial (publicação deste acórdão), conforme Súmula 362 do STJ, utilizando-se a Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI). NEGO PROVIMENTO ao recurso do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Mantenho inalterados os demais termos da sentença recorrida, inclusive os juros e correção monetária para a repetição do indébito (dano material). Em face da sucumbência recursal, e nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Apelado em favor do patrono da Apelante em 5% (cinco por cento), totalizando 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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104 | APELAÇÃO CÍVEL | 0002044-38.2011.8.18.0031 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002044-38.2011.8.18.0031RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0002044-38.2011.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau."
Placar
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105 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801811-66.2024.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801811-66.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801811-66.2024.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo IMPROVIMENTO desta Apelação Cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Majoro a verba honorária para 15% sobre o valor da causa."
Placar
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106 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805421-59.2022.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805421-59.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0805421-59.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de apelação interposto pela CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau."
Placar
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107 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804913-33.2023.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804913-33.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804913-33.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação para REFORMAR a sentença de primeiro grau a fim de condenar a ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO S/C LTDA a restituir a JULIANNE CARVALHO RODRIGUES o valor de R$ 1.179,48 (mil cento e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; MANTER a improcedência do pedido de indenização por danos morais; e READEQUAR a sucumbência, devendo as custas processuais e os honorários advocatícios serem distribuídos proporcionalmente entre as partes, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à apelante, em razão da concessão da justiça gratuita."
Placar
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108 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808150-46.2021.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808150-46.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0808150-46.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação interposto pelos autores da ação, mantendo inalterada a sentença proferida pelo Juízo a quo."
Placar
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109 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803831-98.2022.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803831-98.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803831-98.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau."
Placar
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110 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001666-57.2012.8.18.0028 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001666-57.2012.8.18.0028RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0001666-57.2012.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para reformar a sentença no tocante aos critérios de atualização do débito, determinando que o valor da condenação seja atualizado de acordo com os encargos contratualmente pactuados, desde o vencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento e manter a sentença nos demais termos, inclusive quanto à condenação em honorários advocatícios, que permanecem fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."
Placar
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111 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000982-60.2017.8.18.0060 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000982-60.2017.8.18.0060RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000982-60.2017.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por Francisca Ferreira da Conceição para: REFORMAR a sentença de primeiro grau, a fim de declarar a NULIDADE do contrato de empréstimo consignado nº 46-10993671199, em razão da ausência de observância das formalidades legais para contratação com pessoa analfabeta e da não comprovação da efetiva transferência do numerário. DETERMINAR o cancelamento definitivo de quaisquer descontos futuros relativos ao contrato declarado nulo. CONDENAR o Banco BCV S/A (Schahin S/A) à REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da Apelante, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, com correção monetária a partir de cada desembolso (Súmula 43 STJ e Provimento Conjunto nº 06/2009 TJPI) e juros de mora de 1% ao mês a contar da data de cada desconto indevido (Art. 405/406 CC, Art. 161, §1º CTN e Súmula 54 STJ). CONDENAR o Banco BCV S/A (Schahin S/A) ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação deste Acórdão (Súmula 362 STJ e Provimento Conjunto nº 06/2009 TJPI) e juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido (Art. 405/406 CC, Art. 161, §1º CTN e Súmula 54 STJ). CONDENAR o Banco BCV S/A (Schahin S/A) ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, já incluída a majoração recursal, nos termos do Art. 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil."
Placar
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112 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000564-95.2006.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000564-95.2006.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000564-95.2006.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com a legislação processual civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, voto no sentido de CONHECER do recurso de Apelação e DAR-LHE PROVIMENTO para ANULAR a r. sentença de ID 21698078, que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Determino o retorno dos autos à 1ª Vara da Comarca de Picos para o regular prosseguimento da execução, devendo o juízo de origem apreciar as últimas manifestações do exequente e dar o devido impulso processual, observando-se os requisitos legais para a eventual declaração de prescrição intercorrente."
Placar
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113 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000191-32.2011.8.18.0083 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000191-32.2011.8.18.0083RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000191-32.2011.8.18.0083
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com base na análise dos autos e da legislação e jurisprudência aplicáveis, este Desembargador Relator decide: 1. CONHECER do recurso de Apelação interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. 2. DAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação para: a. CASSAR a sentença de primeiro grau (Num. 15680384 - Pág. 1-4 e Num. 15680390 - Pág. 1-4), que reconheceu a prescrição intercorrente, por manifesta aplicação equivocada das normas processuais e materiais pertinentes ao caso, bem como por violação ao princípio da não surpresa. b. DETERMINAR o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução, com a devida intimação do Exequente para promover a citação do espólio ou dos herdeiros de Francisco Alvarenga Rocha, conforme já determinado em despachos anteriores e em conformidade com o Art. 313, §2º, II, do CPC. Custas recursais a serem definidas ao final da execução, conforme o resultado da lide."
Placar
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114 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806829-05.2023.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806829-05.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0806829-05.2023.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO da Apelação Cível, exclusivamente para afastar a condenação da parte recorrente ao pagamento da indenização de um salário-mínimo arbitrada a título de litigância de má-fé, preservando-se, contudo, a penalidade de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, bem como os demais termos da sentença recorrida."
Placar
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115 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000249-43.2017.8.18.0077 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000249-43.2017.8.18.0077RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0000249-43.2017.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto Roberto Antonio Riedi e Daniele Riedi, mantendo incólume a sentença proferida em primeira instância."
Placar
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116 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800929-43.2022.8.18.0069 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800929-43.2022.8.18.0069RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800929-43.2022.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, para: (i) majorar a condenação por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e (ii) determinar a devolução em dobro de todos os descontos indevidamente realizados, conforme questionados pelo autor. Por fim, majoro os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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117 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800548-60.2019.8.18.0030 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800548-60.2019.8.18.0030RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800548-60.2019.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO a este RECURSO DE APELAÇÃO, para declarar a nulidade do contrato impugnado, com a determinação de devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e arbitrar a indenização em danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Em relação aos danos materiais (devolução em dobro da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Inverto o ônus de sucumbência, com a condenação da parte ré em honorários no valor de dez por cento (10%) do valor da condenação."
Placar
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118 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017504-53.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017504-53.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, voto no sentido de CONHECER do recurso de Apelação interposto por GILVAN CARVALHO E SILVA e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina, que fixou os alimentos definitivos em 20% (vinte por cento) do salário-mínimo em favor de JEFFERSON PABLO CARVALHO DA SILVA e regulamentou o direito de visitas. Sem custas recursais, em face da gratuidade da justiça concedida às partes."
Placar
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119 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800696-49.2019.8.18.0102 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800696-49.2019.8.18.0102RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800696-49.2019.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER do recurso de Apelação Cível interposto por BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau (ID 21200516) em todos os seus termos e fundamentos. Majoro os honorários recursais em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a serem somados aos já fixados na sentença de primeiro grau, em conformidade com o art. 85, §§ 1º e 11, do Código de Processo Civil."
Placar
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120 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800152-90.2022.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800152-90.2022.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800152-90.2022.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau."
Placar
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121 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807028-09.2023.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807028-09.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0807028-09.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo-se a sentença hostilizada pelos seus próprios fundamentos."
Placar
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122 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0818957-11.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0818957-11.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0818957-11.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER dos Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume o Acórdão embargado em todos os seus termos."
Placar
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123 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800110-60.2022.8.18.0052 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800110-60.2022.8.18.0052RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800110-60.2022.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pela REJEIÇÃO destes EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo o acórdão ora embargada em todos os seus termos."
Placar
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124 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800112-94.2021.8.18.0042 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800112-94.2021.8.18.0042RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da Apelação Cível, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Placar
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125 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806385-51.2023.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806385-51.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0806385-51.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fundamento no art. 932, IV, a c/c art. 1.011, I, todos do CPC, CONHEÇO da Apelação Cível, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos."
Placar
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126 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803495-11.2021.8.18.0065 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803495-11.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0803495-11.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível, apenas para determinar que seja feita pelo autor, a compensação ao banco do valor de um mil, cento e noventa e sete reais (R$ 1.197,00)."
Placar
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127 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800707-77.2022.8.18.0036 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800707-77.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800707-77.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, BANCO PAN S.A. e pelo PROVIMENTO PARCIAL do Recurso de Apelação Adesiva interposto pela parte autora, para, sendo nulo o contrato, determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora. Cumpre, ainda, condenar o banco em danos morais na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Do valor a ser pago pelo banco deve-se abater a quantia depositada em conta da parte autora. Registre-se que no tocante aos danos materiais (devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso em concreto, deverá ser observada a Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021. Por fim, majoro os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação a ser pago pelo banco, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, excluindo os honorários estipulados para a parte autora."
Placar
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128 | APELAÇÃO CÍVEL | 0854962-27.2023.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0854962-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0854962-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO a este RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença ora atacada em todos os seus termos. Majoro a condenação em honorários para quinze por cento (15%) do valor da causa, cobrança que resta suspensa por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça."
Placar
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129 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800246-05.2018.8.18.0050 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800246-05.2018.8.18.0050RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800246-05.2018.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo IMPROVIMENTO deste AGRAVO INTERNO, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos."
Placar
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130 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0804819-38.2021.8.18.0032 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804819-38.2021.8.18.0032RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0804819-38.2021.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "REJEITO os Embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."
Placar
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131 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800220-66.2023.8.18.0103 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800220-66.2023.8.18.0103RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800220-66.2023.8.18.0103
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " DOU PROVIMENTO a este RECURSO DE APELAÇÃO, cumprindo anular o contrato em questão, bem como condenar o banco a devolver em DOBRO os valores indevidamente descontados da conta da parte autora. Por fim, cumpre condenar o banco em danos morais na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00). Em relação aos danos materiais (devolução em dobro da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col. STJ). Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col. STJ) e os juros moratórios a partir da citação. Inverto o ônus de sucumbência, com a condenação da parte ré em honorários no valor de dez por cento (10%) do valor da condenação."
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132 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801991-15.2021.8.18.0050 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801991-15.2021.8.18.0050RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0801991-15.2021.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO, pelo PROVIMENTO desta Apelação Cível, reformando a sentença, julgando IMPROCEDENTE a ação originária. Majoro os honorários advocatícios para 15% a incidir sobre o valor da condenação."
Placar
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