Presidente do TJ-PI se reúne com a Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Desembargador Oliveira, reuniu-se, na manhã da ultima terça-feira (17), com representantes da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio para tratar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente em casos que envolvam a prática de feminicídio. A reunião reforçou o compromisso do poder judiciário no combate à todos os tipos de violência doméstica e contra a mulher no estado do Piauí.
No encontro, o presidente resultou a importância da formação da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio em parceria com os esforços do Tribunal de Justiça para elaborar iniciativas no combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Recebemos essa reunião com muita satisfação em contar com apoio dessas mulheres, para que possamos fazer um trabalho mais efetivo na proteção da mulher e reforço que precisamos desses movimentos para nos ajudar”, destacou o presidente do Tribunal.
A juíza Keylla Ranyere Procópio, coordenadora da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI, destacou a importância de unir forças mesmo diante de uma pandemia, oportunidade em que pontuou as ações desenvolvidas pela coordenadoria, como a Semana da Justiça pela Paz em Casa desenvolvida pelos tribunais do País.
O grupo colocou como urgente a implementação de uma política judiciária eficaz que priorize o enfrentamento à violência doméstica e familiar, considerando o alarmante crescimento da violência contra a mulher, com destaque para a situação pandêmica local e crescente número de feminicídios no Brasil e, em particular, os casos no estado do Piauí.
Dentre os principais temas apresentados por Lucineide Barros, representante da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio está a criação da Segunda Vara para tratar julgamento de tramitação de processos; Aprimoramento e expansão das comarcas do interior e da assistência psicossocial à mulher em situação de violência no âmbito do Poder Judiciário piauiense; Prioridade no despacho dos processos que versem sobre violência doméstica e familiar nos trabalhos do Gabinete itinerante, bem como, a intensificação de mutirões, acompanhados da devida atenção e diligência aos desdobramentos do necessário fluxo processual.
Além do Presidente do Tribunal de Justiça, participaram da reunião o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr Rodrigo Tollentino; a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Dra Maria Luiza; Lila Carvalho, membro do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJPI; O Juiz Titular do Juizado de violência domestica de Teresina, Dr Jose Olindo, as representantes da Frente Popular, Gloria Sanches, Claudia Modesto, Maria Madalena, Maria do Socorro, Aires Chaves e Solange Veras, e a Secretária Executiva da Coordenadoria da Mulher do TJPI, Leina Mônica.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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