Presidente do TJ-PI se reúne com a Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Desembargador Oliveira, reuniu-se, na manhã da ultima terça-feira (17), com representantes da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio para tratar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente em casos que envolvam a prática de feminicídio. A reunião reforçou o compromisso do poder judiciário no combate à todos os tipos de violência doméstica e contra a mulher no estado do Piauí.
No encontro, o presidente resultou a importância da formação da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio em parceria com os esforços do Tribunal de Justiça para elaborar iniciativas no combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Recebemos essa reunião com muita satisfação em contar com apoio dessas mulheres, para que possamos fazer um trabalho mais efetivo na proteção da mulher e reforço que precisamos desses movimentos para nos ajudar”, destacou o presidente do Tribunal.
A juíza Keylla Ranyere Procópio, coordenadora da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI, destacou a importância de unir forças mesmo diante de uma pandemia, oportunidade em que pontuou as ações desenvolvidas pela coordenadoria, como a Semana da Justiça pela Paz em Casa desenvolvida pelos tribunais do País.
O grupo colocou como urgente a implementação de uma política judiciária eficaz que priorize o enfrentamento à violência doméstica e familiar, considerando o alarmante crescimento da violência contra a mulher, com destaque para a situação pandêmica local e crescente número de feminicídios no Brasil e, em particular, os casos no estado do Piauí.
Dentre os principais temas apresentados por Lucineide Barros, representante da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio está a criação da Segunda Vara para tratar julgamento de tramitação de processos; Aprimoramento e expansão das comarcas do interior e da assistência psicossocial à mulher em situação de violência no âmbito do Poder Judiciário piauiense; Prioridade no despacho dos processos que versem sobre violência doméstica e familiar nos trabalhos do Gabinete itinerante, bem como, a intensificação de mutirões, acompanhados da devida atenção e diligência aos desdobramentos do necessário fluxo processual.
Além do Presidente do Tribunal de Justiça, participaram da reunião o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr Rodrigo Tollentino; a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Dra Maria Luiza; Lila Carvalho, membro do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJPI; O Juiz Titular do Juizado de violência domestica de Teresina, Dr Jose Olindo, as representantes da Frente Popular, Gloria Sanches, Claudia Modesto, Maria Madalena, Maria do Socorro, Aires Chaves e Solange Veras, e a Secretária Executiva da Coordenadoria da Mulher do TJPI, Leina Mônica.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
|