Presidente do TJ-PI se reúne com a Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Desembargador Oliveira, reuniu-se, na manhã da ultima terça-feira (17), com representantes da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio para tratar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente em casos que envolvam a prática de feminicídio. A reunião reforçou o compromisso do poder judiciário no combate à todos os tipos de violência doméstica e contra a mulher no estado do Piauí.
No encontro, o presidente resultou a importância da formação da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio em parceria com os esforços do Tribunal de Justiça para elaborar iniciativas no combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Recebemos essa reunião com muita satisfação em contar com apoio dessas mulheres, para que possamos fazer um trabalho mais efetivo na proteção da mulher e reforço que precisamos desses movimentos para nos ajudar”, destacou o presidente do Tribunal.
A juíza Keylla Ranyere Procópio, coordenadora da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI, destacou a importância de unir forças mesmo diante de uma pandemia, oportunidade em que pontuou as ações desenvolvidas pela coordenadoria, como a Semana da Justiça pela Paz em Casa desenvolvida pelos tribunais do País.
O grupo colocou como urgente a implementação de uma política judiciária eficaz que priorize o enfrentamento à violência doméstica e familiar, considerando o alarmante crescimento da violência contra a mulher, com destaque para a situação pandêmica local e crescente número de feminicídios no Brasil e, em particular, os casos no estado do Piauí.
Dentre os principais temas apresentados por Lucineide Barros, representante da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio está a criação da Segunda Vara para tratar julgamento de tramitação de processos; Aprimoramento e expansão das comarcas do interior e da assistência psicossocial à mulher em situação de violência no âmbito do Poder Judiciário piauiense; Prioridade no despacho dos processos que versem sobre violência doméstica e familiar nos trabalhos do Gabinete itinerante, bem como, a intensificação de mutirões, acompanhados da devida atenção e diligência aos desdobramentos do necessário fluxo processual.
Além do Presidente do Tribunal de Justiça, participaram da reunião o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr Rodrigo Tollentino; a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Dra Maria Luiza; Lila Carvalho, membro do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJPI; O Juiz Titular do Juizado de violência domestica de Teresina, Dr Jose Olindo, as representantes da Frente Popular, Gloria Sanches, Claudia Modesto, Maria Madalena, Maria do Socorro, Aires Chaves e Solange Veras, e a Secretária Executiva da Coordenadoria da Mulher do TJPI, Leina Mônica.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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