Presidente do TJ-PI se reúne com a Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Desembargador Oliveira, reuniu-se, na manhã da ultima terça-feira (17), com representantes da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio para tratar sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente em casos que envolvam a prática de feminicídio. A reunião reforçou o compromisso do poder judiciário no combate à todos os tipos de violência doméstica e contra a mulher no estado do Piauí.
No encontro, o presidente resultou a importância da formação da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio em parceria com os esforços do Tribunal de Justiça para elaborar iniciativas no combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Recebemos essa reunião com muita satisfação em contar com apoio dessas mulheres, para que possamos fazer um trabalho mais efetivo na proteção da mulher e reforço que precisamos desses movimentos para nos ajudar”, destacou o presidente do Tribunal.
A juíza Keylla Ranyere Procópio, coordenadora da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI, destacou a importância de unir forças mesmo diante de uma pandemia, oportunidade em que pontuou as ações desenvolvidas pela coordenadoria, como a Semana da Justiça pela Paz em Casa desenvolvida pelos tribunais do País.
O grupo colocou como urgente a implementação de uma política judiciária eficaz que priorize o enfrentamento à violência doméstica e familiar, considerando o alarmante crescimento da violência contra a mulher, com destaque para a situação pandêmica local e crescente número de feminicídios no Brasil e, em particular, os casos no estado do Piauí.
Dentre os principais temas apresentados por Lucineide Barros, representante da Frente Popular das Mulheres contra o Feminicídio está a criação da Segunda Vara para tratar julgamento de tramitação de processos; Aprimoramento e expansão das comarcas do interior e da assistência psicossocial à mulher em situação de violência no âmbito do Poder Judiciário piauiense; Prioridade no despacho dos processos que versem sobre violência doméstica e familiar nos trabalhos do Gabinete itinerante, bem como, a intensificação de mutirões, acompanhados da devida atenção e diligência aos desdobramentos do necessário fluxo processual.
Além do Presidente do Tribunal de Justiça, participaram da reunião o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr Rodrigo Tollentino; a Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, Dra Maria Luiza; Lila Carvalho, membro do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJPI; O Juiz Titular do Juizado de violência domestica de Teresina, Dr Jose Olindo, as representantes da Frente Popular, Gloria Sanches, Claudia Modesto, Maria Madalena, Maria do Socorro, Aires Chaves e Solange Veras, e a Secretária Executiva da Coordenadoria da Mulher do TJPI, Leina Mônica.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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