Presidente do TJPI acompanha trabalho da Justiça Itinerante
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O segundo dia da Justiça Itinerante no bairro Cabral, no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto Piauí, teve a visita do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira.
O chefe do Judiciário acompanhou cada departamento responsável por prestar serviços à população de forma gratuita.
“A Justiça Itinerante é muito importante na prestação jurisdicional, principalmente nas questões mais simples que afligem a população, como divórcio consensual, reconhecimento de paternidade espontâneo, entre outros serviços prestados pelos nossos parceiros, como expedição de identidade, encaminhamento para sistema de emprego, enfim, é um trabalho social relevante. Na próxima gestão serei superintendente deste serviço e vamos incrementar para que a população seja cada vez mais melhor atendida”, destacou o presidente do TJPI.
O defensor público e diretor da Justiça Itinerante na Defensoria Pública do Estado do Piauí, Marcelo Pierot, também esteve na visita e destacou a parceria e o papel da Justiça Itinerante na resolutividade de questões simples, mas importantes para a população.
“A jornada da Itinerante já faz parte do calendário da Justiça Piauiense e a Defensoria tem esse setor permanente que faz atendimento de segunda a sexta e participa de projetos, tanto do Judiciário como do poder executivo municipal, estadual e empresas públicas e privadas, no intuito de colaborar com o acesso à Justiça. A jornada compõe esse sistema de acesso à Justiça de forma permanente porque consegue dar resolutividade a questões mais simples e que precisam desse olhar especial”, comentou o defensor público.
Os serviços da Justiça Itinerante são gratuitos e seguem até sexta-feira (28), no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto Piauí, na Praça Desembargador Edgar Nogueira, em frente ao prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí.
Os atendimentos têm início sempre às 8h, por meio de distribuição de senhas. São ofertados os serviços de reconhecimento de paternidade; retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito; divórcio consensual; reconhecimento de união estável; suprimento e dissolução de união estável; suprimento/justificação de óbito; 2º via de Registro Civil e RG (1ª e 2ª vias).
Parceiros da Justiça Itinerante: Defensoria Pública, Sistema Nacional de Empregos (SINE); Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), Secretaria de Segurança Pública e Receita Federal.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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