Presidente do TJPI acompanha trabalho da Justiça Itinerante
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O segundo dia da Justiça Itinerante no bairro Cabral, no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto Piauí, teve a visita do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira.
O chefe do Judiciário acompanhou cada departamento responsável por prestar serviços à população de forma gratuita.
“A Justiça Itinerante é muito importante na prestação jurisdicional, principalmente nas questões mais simples que afligem a população, como divórcio consensual, reconhecimento de paternidade espontâneo, entre outros serviços prestados pelos nossos parceiros, como expedição de identidade, encaminhamento para sistema de emprego, enfim, é um trabalho social relevante. Na próxima gestão serei superintendente deste serviço e vamos incrementar para que a população seja cada vez mais melhor atendida”, destacou o presidente do TJPI.
O defensor público e diretor da Justiça Itinerante na Defensoria Pública do Estado do Piauí, Marcelo Pierot, também esteve na visita e destacou a parceria e o papel da Justiça Itinerante na resolutividade de questões simples, mas importantes para a população.
“A jornada da Itinerante já faz parte do calendário da Justiça Piauiense e a Defensoria tem esse setor permanente que faz atendimento de segunda a sexta e participa de projetos, tanto do Judiciário como do poder executivo municipal, estadual e empresas públicas e privadas, no intuito de colaborar com o acesso à Justiça. A jornada compõe esse sistema de acesso à Justiça de forma permanente porque consegue dar resolutividade a questões mais simples e que precisam desse olhar especial”, comentou o defensor público.
Os serviços da Justiça Itinerante são gratuitos e seguem até sexta-feira (28), no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto Piauí, na Praça Desembargador Edgar Nogueira, em frente ao prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí.
Os atendimentos têm início sempre às 8h, por meio de distribuição de senhas. São ofertados os serviços de reconhecimento de paternidade; retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito; divórcio consensual; reconhecimento de união estável; suprimento e dissolução de união estável; suprimento/justificação de óbito; 2º via de Registro Civil e RG (1ª e 2ª vias).
Parceiros da Justiça Itinerante: Defensoria Pública, Sistema Nacional de Empregos (SINE); Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI), Secretaria de Segurança Pública e Receita Federal.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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