Presidente e juiz auxiliar do TJ-PI recebem título de cidadão landrisalense
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa e o Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura Correia foram agraciados com o Título de Cidadão Landrisalense, como reconhecimento aos serviços prestados em prol da população da cidade, sobretudo, os relacionados ao programa Justo Acesso, também implantado no município na semana passada. A solenidade aconteceu na Câmara Municipal.
Autor da proposta de honraria, o vereador Evanaldo de Oliveira destacou que foi uma satisfação para a Câmara Municipal, como representante do povo, fazer parte deste momento. “Sabemos das dificuldades que temos com esses serviços outrora disponibilizarmos em outras cidades e agora aqui. Sentimos de perto essas dificuldades e esse título é o reconhecimento não só da Câmara, mas do povo do município pela chegada do Justo Acesso em nossa cidade. Somos muito gratos por este momento e por, agora, termos os serviços da justiça bem próximos a nós”.
O presidente Hilo de Almeida Sousa agradeceu a iniciativa aprovada por todos os vereadores que o tornaram filho de Landri Sales. “Sinto-me honrado por receber esta honraria. Ainda mais após entregamos o Justo Acesso aqui na cidade. Lembro-me que perdi um irmão na infância por falta de acessibilidade, de conhecimento. Portanto, ser homenageado por esta ação que leva acessibilidade aos serviços públicos aos moradores deste município, me deixa muito feliz. Gratidão a todos”.
Para o juiz Luis de Moura, que recebeu o título de forma remota, por videoconferência, receber esta honraria exige uma postura compatível com o compromisso que insere e o torna responsável por defender, de forma intransigente, a efetividade da justiça aos meus concidadãos de Landri Sales.
“Sinto-me imensamente honrado e feliz por receber este título. Quero agradecer calorosamente à Câmara Municipal de Landri Sales e a todos os vereadores por terem aprovado meu nome. Atribuo esse título ao Justo Acesso, pela obtenção do seu povo de uma acessibilidade e inclusão plena, cuja conquista, ainda que tardia, não será mais obstada. Dessa forma, também não poderia deixar de agradecer a Deus por permitir integrar um grupo excepcional de trabalho no TJ-PI, cujo o seu maior timoneiro é o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Presidente, que nos proporcionou a concepção de tão importante iniciativa na promoção de justiça, tendo uma unidade instalada na cidade de Landri Sales. Sem cidadania, acessibilidade e inclusão, não há justiça”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 03/10/2025 a 10/10/2025 (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0755111-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755111-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0755111-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância parcial com o parecer, julgou a presente Revisão Criminal PARCIALMENTE PROCEDENTE, apenas para afastar a valoração desfavorável das consequências do crime e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena definitiva atribuída à ANA PAULA DA PAZ para 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e multa de 972 dias-multa, mantidos os demais aspectos da condenação definitiva. Preclusas as vias impugnativas, comunique-se ao juízo competente para adoção das providências necessárias à correção da guia de execução da reeducanda, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754593-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesGabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753205-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO DE ASSIS COSME, para no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão sob exame, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Ademais, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prequestionamento, mas para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão sob exame, nos termos do voto do Relator.
Placar
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