Presidente e juiz auxiliar do TJ-PI recebem título de cidadão landrisalense
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa e o Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura Correia foram agraciados com o Título de Cidadão Landrisalense, como reconhecimento aos serviços prestados em prol da população da cidade, sobretudo, os relacionados ao programa Justo Acesso, também implantado no município na semana passada. A solenidade aconteceu na Câmara Municipal.
Autor da proposta de honraria, o vereador Evanaldo de Oliveira destacou que foi uma satisfação para a Câmara Municipal, como representante do povo, fazer parte deste momento. “Sabemos das dificuldades que temos com esses serviços outrora disponibilizarmos em outras cidades e agora aqui. Sentimos de perto essas dificuldades e esse título é o reconhecimento não só da Câmara, mas do povo do município pela chegada do Justo Acesso em nossa cidade. Somos muito gratos por este momento e por, agora, termos os serviços da justiça bem próximos a nós”.
O presidente Hilo de Almeida Sousa agradeceu a iniciativa aprovada por todos os vereadores que o tornaram filho de Landri Sales. “Sinto-me honrado por receber esta honraria. Ainda mais após entregamos o Justo Acesso aqui na cidade. Lembro-me que perdi um irmão na infância por falta de acessibilidade, de conhecimento. Portanto, ser homenageado por esta ação que leva acessibilidade aos serviços públicos aos moradores deste município, me deixa muito feliz. Gratidão a todos”.
Para o juiz Luis de Moura, que recebeu o título de forma remota, por videoconferência, receber esta honraria exige uma postura compatível com o compromisso que insere e o torna responsável por defender, de forma intransigente, a efetividade da justiça aos meus concidadãos de Landri Sales.
“Sinto-me imensamente honrado e feliz por receber este título. Quero agradecer calorosamente à Câmara Municipal de Landri Sales e a todos os vereadores por terem aprovado meu nome. Atribuo esse título ao Justo Acesso, pela obtenção do seu povo de uma acessibilidade e inclusão plena, cuja conquista, ainda que tardia, não será mais obstada. Dessa forma, também não poderia deixar de agradecer a Deus por permitir integrar um grupo excepcional de trabalho no TJ-PI, cujo o seu maior timoneiro é o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Presidente, que nos proporcionou a concepção de tão importante iniciativa na promoção de justiça, tendo uma unidade instalada na cidade de Landri Sales. Sem cidadania, acessibilidade e inclusão, não há justiça”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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