Presidente e juiz auxiliar do TJ-PI recebem título de cidadão landrisalense
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa e o Juiz Auxiliar da Presidência, Luís de Moura Correia foram agraciados com o Título de Cidadão Landrisalense, como reconhecimento aos serviços prestados em prol da população da cidade, sobretudo, os relacionados ao programa Justo Acesso, também implantado no município na semana passada. A solenidade aconteceu na Câmara Municipal.
Autor da proposta de honraria, o vereador Evanaldo de Oliveira destacou que foi uma satisfação para a Câmara Municipal, como representante do povo, fazer parte deste momento. “Sabemos das dificuldades que temos com esses serviços outrora disponibilizarmos em outras cidades e agora aqui. Sentimos de perto essas dificuldades e esse título é o reconhecimento não só da Câmara, mas do povo do município pela chegada do Justo Acesso em nossa cidade. Somos muito gratos por este momento e por, agora, termos os serviços da justiça bem próximos a nós”.
O presidente Hilo de Almeida Sousa agradeceu a iniciativa aprovada por todos os vereadores que o tornaram filho de Landri Sales. “Sinto-me honrado por receber esta honraria. Ainda mais após entregamos o Justo Acesso aqui na cidade. Lembro-me que perdi um irmão na infância por falta de acessibilidade, de conhecimento. Portanto, ser homenageado por esta ação que leva acessibilidade aos serviços públicos aos moradores deste município, me deixa muito feliz. Gratidão a todos”.
Para o juiz Luis de Moura, que recebeu o título de forma remota, por videoconferência, receber esta honraria exige uma postura compatível com o compromisso que insere e o torna responsável por defender, de forma intransigente, a efetividade da justiça aos meus concidadãos de Landri Sales.
“Sinto-me imensamente honrado e feliz por receber este título. Quero agradecer calorosamente à Câmara Municipal de Landri Sales e a todos os vereadores por terem aprovado meu nome. Atribuo esse título ao Justo Acesso, pela obtenção do seu povo de uma acessibilidade e inclusão plena, cuja conquista, ainda que tardia, não será mais obstada. Dessa forma, também não poderia deixar de agradecer a Deus por permitir integrar um grupo excepcional de trabalho no TJ-PI, cujo o seu maior timoneiro é o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Presidente, que nos proporcionou a concepção de tão importante iniciativa na promoção de justiça, tendo uma unidade instalada na cidade de Landri Sales. Sem cidadania, acessibilidade e inclusão, não há justiça”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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