Presidente Hilo de Almeida destaca crescimento do TJ-PI durante inauguração do novo Fórum de Piracuruca
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou, na manhã desta sexta-feira (25), a solenidade de inauguração das novas instalações do Fórum Juiz Walter Spíndola e do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) Desembargador Joaquim de Sousa Neto, na comarca de Piracuruca.
Com instalações novas e modernas, o Fórum conta com sala da OAB; Ministério Público; Defensoria Pública; duas salas de audiência e uma sala do Serviço Integrado Multidisciplinar – SIM, iniciativa que tem como objetivo levar um atendimento especializado feito por multiprofissionais a crianças e adolescentes vítimas de violência nas comarcas do interior do estado.
O novo prédio foi planejado em conformidade aos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pensado para melhor atender ao público, servidores e magistrados. Todo o prédio possui plena acessibilidade, com rampas, banheiros e balcão de atendimento acessíveis.
O presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida, destacou o investimento feito pelo Judiciário do Piauí nos últimos anos, em prol da ampliação do alcance de seus serviços. “É com grande satisfação que trazemos a esta cidade uma obra tão importante para a realização da Justiça. O Poder Judiciário piauiense passa por um momento de desenvolvimento, no qual entrega à sociedade aquilo que ela sempre mereceu: uma Justiça resolutiva e, sobretudo, cidadã”, declarou.
Filho da terra, o desembargador aposentado e coordenador do Núcleo de Memória do TJ-PI, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, ressaltou a imponência do novo fórum Juiz Walter Spíndola e JECC Desembargador Joaquim de Sousa Neto. “É motivo de grande alegria vermos nossa comarca receber uma obra dessa magnitude. Hoje temos um moderno e majestoso prédio, que atenderá melhor a população de Piracuruca”, declarou.
Stefan Ladislau, juiz titular e diretor do Fórum de Piracuruca, sublinhou a importância da obra para a prestação judiciária no município. “Hoje é um dia histórico para nossa cidade, uma vez que a inauguração deste Fórum dá um novo rumo para a Justiça desta comarca. Estamos à disposição da população para prestar qualquer tipo de auxílio no que diz respeito à busca de direitos”, pontuou.
Prestigiaram também a solenidade o Corregedor Geral da Justiça, Olímpio Galvão; os desembargadores Dioclécio Sousa, Costa Neto, José Wilson, Pedro Macêdo e Antônio Nolleto; além do juiz do JECC de Piracuruca, Rogério de Oliveira Nunes; e o juiz presidente da Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI), Maurício Machado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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