Presidente Hilo de Almeida destaca crescimento do TJ-PI durante inauguração do novo Fórum de Piracuruca
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou, na manhã desta sexta-feira (25), a solenidade de inauguração das novas instalações do Fórum Juiz Walter Spíndola e do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) Desembargador Joaquim de Sousa Neto, na comarca de Piracuruca.
Com instalações novas e modernas, o Fórum conta com sala da OAB; Ministério Público; Defensoria Pública; duas salas de audiência e uma sala do Serviço Integrado Multidisciplinar – SIM, iniciativa que tem como objetivo levar um atendimento especializado feito por multiprofissionais a crianças e adolescentes vítimas de violência nas comarcas do interior do estado.
O novo prédio foi planejado em conformidade aos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pensado para melhor atender ao público, servidores e magistrados. Todo o prédio possui plena acessibilidade, com rampas, banheiros e balcão de atendimento acessíveis.
O presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida, destacou o investimento feito pelo Judiciário do Piauí nos últimos anos, em prol da ampliação do alcance de seus serviços. “É com grande satisfação que trazemos a esta cidade uma obra tão importante para a realização da Justiça. O Poder Judiciário piauiense passa por um momento de desenvolvimento, no qual entrega à sociedade aquilo que ela sempre mereceu: uma Justiça resolutiva e, sobretudo, cidadã”, declarou.
Filho da terra, o desembargador aposentado e coordenador do Núcleo de Memória do TJ-PI, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, ressaltou a imponência do novo fórum Juiz Walter Spíndola e JECC Desembargador Joaquim de Sousa Neto. “É motivo de grande alegria vermos nossa comarca receber uma obra dessa magnitude. Hoje temos um moderno e majestoso prédio, que atenderá melhor a população de Piracuruca”, declarou.
Stefan Ladislau, juiz titular e diretor do Fórum de Piracuruca, sublinhou a importância da obra para a prestação judiciária no município. “Hoje é um dia histórico para nossa cidade, uma vez que a inauguração deste Fórum dá um novo rumo para a Justiça desta comarca. Estamos à disposição da população para prestar qualquer tipo de auxílio no que diz respeito à busca de direitos”, pontuou.
Prestigiaram também a solenidade o Corregedor Geral da Justiça, Olímpio Galvão; os desembargadores Dioclécio Sousa, Costa Neto, José Wilson, Pedro Macêdo e Antônio Nolleto; além do juiz do JECC de Piracuruca, Rogério de Oliveira Nunes; e o juiz presidente da Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI), Maurício Machado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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