Presidente Hilo de Almeida destaca crescimento do TJ-PI durante inauguração do novo Fórum de Piracuruca
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou, na manhã desta sexta-feira (25), a solenidade de inauguração das novas instalações do Fórum Juiz Walter Spíndola e do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) Desembargador Joaquim de Sousa Neto, na comarca de Piracuruca.
Com instalações novas e modernas, o Fórum conta com sala da OAB; Ministério Público; Defensoria Pública; duas salas de audiência e uma sala do Serviço Integrado Multidisciplinar – SIM, iniciativa que tem como objetivo levar um atendimento especializado feito por multiprofissionais a crianças e adolescentes vítimas de violência nas comarcas do interior do estado.
O novo prédio foi planejado em conformidade aos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pensado para melhor atender ao público, servidores e magistrados. Todo o prédio possui plena acessibilidade, com rampas, banheiros e balcão de atendimento acessíveis.
O presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida, destacou o investimento feito pelo Judiciário do Piauí nos últimos anos, em prol da ampliação do alcance de seus serviços. “É com grande satisfação que trazemos a esta cidade uma obra tão importante para a realização da Justiça. O Poder Judiciário piauiense passa por um momento de desenvolvimento, no qual entrega à sociedade aquilo que ela sempre mereceu: uma Justiça resolutiva e, sobretudo, cidadã”, declarou.
Filho da terra, o desembargador aposentado e coordenador do Núcleo de Memória do TJ-PI, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, ressaltou a imponência do novo fórum Juiz Walter Spíndola e JECC Desembargador Joaquim de Sousa Neto. “É motivo de grande alegria vermos nossa comarca receber uma obra dessa magnitude. Hoje temos um moderno e majestoso prédio, que atenderá melhor a população de Piracuruca”, declarou.
Stefan Ladislau, juiz titular e diretor do Fórum de Piracuruca, sublinhou a importância da obra para a prestação judiciária no município. “Hoje é um dia histórico para nossa cidade, uma vez que a inauguração deste Fórum dá um novo rumo para a Justiça desta comarca. Estamos à disposição da população para prestar qualquer tipo de auxílio no que diz respeito à busca de direitos”, pontuou.
Prestigiaram também a solenidade o Corregedor Geral da Justiça, Olímpio Galvão; os desembargadores Dioclécio Sousa, Costa Neto, José Wilson, Pedro Macêdo e Antônio Nolleto; além do juiz do JECC de Piracuruca, Rogério de Oliveira Nunes; e o juiz presidente da Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI), Maurício Machado.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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