Presidente Hilo de Almeida destaca crescimento do TJ-PI durante inauguração do novo Fórum de Piracuruca
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou, na manhã desta sexta-feira (25), a solenidade de inauguração das novas instalações do Fórum Juiz Walter Spíndola e do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) Desembargador Joaquim de Sousa Neto, na comarca de Piracuruca.
Com instalações novas e modernas, o Fórum conta com sala da OAB; Ministério Público; Defensoria Pública; duas salas de audiência e uma sala do Serviço Integrado Multidisciplinar – SIM, iniciativa que tem como objetivo levar um atendimento especializado feito por multiprofissionais a crianças e adolescentes vítimas de violência nas comarcas do interior do estado.
O novo prédio foi planejado em conformidade aos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pensado para melhor atender ao público, servidores e magistrados. Todo o prédio possui plena acessibilidade, com rampas, banheiros e balcão de atendimento acessíveis.
O presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida, destacou o investimento feito pelo Judiciário do Piauí nos últimos anos, em prol da ampliação do alcance de seus serviços. “É com grande satisfação que trazemos a esta cidade uma obra tão importante para a realização da Justiça. O Poder Judiciário piauiense passa por um momento de desenvolvimento, no qual entrega à sociedade aquilo que ela sempre mereceu: uma Justiça resolutiva e, sobretudo, cidadã”, declarou.
Filho da terra, o desembargador aposentado e coordenador do Núcleo de Memória do TJ-PI, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, ressaltou a imponência do novo fórum Juiz Walter Spíndola e JECC Desembargador Joaquim de Sousa Neto. “É motivo de grande alegria vermos nossa comarca receber uma obra dessa magnitude. Hoje temos um moderno e majestoso prédio, que atenderá melhor a população de Piracuruca”, declarou.
Stefan Ladislau, juiz titular e diretor do Fórum de Piracuruca, sublinhou a importância da obra para a prestação judiciária no município. “Hoje é um dia histórico para nossa cidade, uma vez que a inauguração deste Fórum dá um novo rumo para a Justiça desta comarca. Estamos à disposição da população para prestar qualquer tipo de auxílio no que diz respeito à busca de direitos”, pontuou.
Prestigiaram também a solenidade o Corregedor Geral da Justiça, Olímpio Galvão; os desembargadores Dioclécio Sousa, Costa Neto, José Wilson, Pedro Macêdo e Antônio Nolleto; além do juiz do JECC de Piracuruca, Rogério de Oliveira Nunes; e o juiz presidente da Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI), Maurício Machado.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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