Presidente Hilo de Almeida e presidente eleito Aderson Nogueira participam do XIII Consepre, em João Pessoa
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marca presença no 13º encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), representado pelo presidente, desembargador Hilo de Almeida; pelo presidente eleito para o biênio 2025/2026, desembargador Aderson Nogueira; pelo desembargador Antônio Nolleto; pelo juiz Ítalo Gurgel, diretor geral do TJ-PI; e pelo juiz auxiliar da Presidência, Leonardo Brasileiro.
Ao longo de 13 edições, o Consepre tem se consolidado como um fórum essencial para o fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro. O encontro visa ao intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, à partilha de boas práticas, além do estudo e discussão de temas jurídicos pertinentes ao Judiciário. A 13ª edição do evento reúne lideranças do Judiciário para debater temas como o uso de Inteligência Artificial e a atuação das mulheres na Justiça. A programação inclui ainda a eleição da nova Mesa Diretora do Consepre e a leitura e aprovação da Carta do XIII Consepre – PB, que marcarão o encerramento do encontro.
Durante a cerimônia de abertura, que contou com apresentações de músicas e danças tradicionais da cultura paraibense, o presidente do Consepre, desembargador Carlos França, ressaltou que os principais beneficiados com a realização dos encontros são os jurisdicionados. “Temos a oportunidade ímpar de promover a troca de experiências entre todos os presidentes, para que depois possamos retornar para os nossos estados e verificar o que podemos avançar em prol do oferecimento de um melhor serviço à sociedade”, declarou.
O presidente Hilo de Almeida afirma que os encontros do Consepre são importantes para a discussão sobre as particularidades de cada Tribunal, uma vez que a troca de experiências pode contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional. “Este é um momento importante para fortalecer o senso de unidade entre os Tribunais de Justiça e para que seja tomado conhecimento de suas questões mais imediatas. Uma Justiça eficiente e cidadã somente pode ser entregue quando reavaliamos nossos pontos fracos e compartilhamos as boas práticas”, aponta.
Programação
Nesta quinta-feira (07), haverá apresentações do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, e do ministro do STJ Mauro Campbell Marques; além das palestras “Inteligência Artificial no Gerenciamento de Processos: Reduzindo a Burocracia e Acelerando Decisões”; “A experiência de um Desembargador com IA Generativa: Eficiência e Precisão”; e “Cejusc: Consolidando a Conciliação no 1º e 2º Graus para uma Justiça mais Célere e Humanizada”.
Na sexta-feira (08), o XIII Consepre contará com apresentação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso; e as palestras “O cérebro que julga: o juiz e as neurociências” e “Mulheres na Justiça e na Sociedade”. Será realizada, ainda, reunião reservada para eleição da nova Mesa Diretora do Consepre e um encontro reservado entre os presidentes e o ministro Luís Roberto Barroso.
No encerramento do terceiro dia do evento, deve ser divulgada a Carta da Paraíba, com pontos analisados durante o Encontro. O evento termina no sábado (09), com a reunião preparatória para o próximo encontro.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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