Presidente Hilo de Almeida e presidente eleito Aderson Nogueira participam do XIII Consepre, em João Pessoa
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marca presença no 13º encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), representado pelo presidente, desembargador Hilo de Almeida; pelo presidente eleito para o biênio 2025/2026, desembargador Aderson Nogueira; pelo desembargador Antônio Nolleto; pelo juiz Ítalo Gurgel, diretor geral do TJ-PI; e pelo juiz auxiliar da Presidência, Leonardo Brasileiro.
Ao longo de 13 edições, o Consepre tem se consolidado como um fórum essencial para o fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro. O encontro visa ao intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, à partilha de boas práticas, além do estudo e discussão de temas jurídicos pertinentes ao Judiciário. A 13ª edição do evento reúne lideranças do Judiciário para debater temas como o uso de Inteligência Artificial e a atuação das mulheres na Justiça. A programação inclui ainda a eleição da nova Mesa Diretora do Consepre e a leitura e aprovação da Carta do XIII Consepre – PB, que marcarão o encerramento do encontro.
Durante a cerimônia de abertura, que contou com apresentações de músicas e danças tradicionais da cultura paraibense, o presidente do Consepre, desembargador Carlos França, ressaltou que os principais beneficiados com a realização dos encontros são os jurisdicionados. “Temos a oportunidade ímpar de promover a troca de experiências entre todos os presidentes, para que depois possamos retornar para os nossos estados e verificar o que podemos avançar em prol do oferecimento de um melhor serviço à sociedade”, declarou.
O presidente Hilo de Almeida afirma que os encontros do Consepre são importantes para a discussão sobre as particularidades de cada Tribunal, uma vez que a troca de experiências pode contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional. “Este é um momento importante para fortalecer o senso de unidade entre os Tribunais de Justiça e para que seja tomado conhecimento de suas questões mais imediatas. Uma Justiça eficiente e cidadã somente pode ser entregue quando reavaliamos nossos pontos fracos e compartilhamos as boas práticas”, aponta.
Programação
Nesta quinta-feira (07), haverá apresentações do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, e do ministro do STJ Mauro Campbell Marques; além das palestras “Inteligência Artificial no Gerenciamento de Processos: Reduzindo a Burocracia e Acelerando Decisões”; “A experiência de um Desembargador com IA Generativa: Eficiência e Precisão”; e “Cejusc: Consolidando a Conciliação no 1º e 2º Graus para uma Justiça mais Célere e Humanizada”.
Na sexta-feira (08), o XIII Consepre contará com apresentação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso; e as palestras “O cérebro que julga: o juiz e as neurociências” e “Mulheres na Justiça e na Sociedade”. Será realizada, ainda, reunião reservada para eleição da nova Mesa Diretora do Consepre e um encontro reservado entre os presidentes e o ministro Luís Roberto Barroso.
No encerramento do terceiro dia do evento, deve ser divulgada a Carta da Paraíba, com pontos analisados durante o Encontro. O evento termina no sábado (09), com a reunião preparatória para o próximo encontro.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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