Presidente Hilo de Almeida e presidente eleito Aderson Nogueira participam do XIII Consepre, em João Pessoa
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) marca presença no 13º encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), representado pelo presidente, desembargador Hilo de Almeida; pelo presidente eleito para o biênio 2025/2026, desembargador Aderson Nogueira; pelo desembargador Antônio Nolleto; pelo juiz Ítalo Gurgel, diretor geral do TJ-PI; e pelo juiz auxiliar da Presidência, Leonardo Brasileiro.
Ao longo de 13 edições, o Consepre tem se consolidado como um fórum essencial para o fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro. O encontro visa ao intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, à partilha de boas práticas, além do estudo e discussão de temas jurídicos pertinentes ao Judiciário. A 13ª edição do evento reúne lideranças do Judiciário para debater temas como o uso de Inteligência Artificial e a atuação das mulheres na Justiça. A programação inclui ainda a eleição da nova Mesa Diretora do Consepre e a leitura e aprovação da Carta do XIII Consepre – PB, que marcarão o encerramento do encontro.
Durante a cerimônia de abertura, que contou com apresentações de músicas e danças tradicionais da cultura paraibense, o presidente do Consepre, desembargador Carlos França, ressaltou que os principais beneficiados com a realização dos encontros são os jurisdicionados. “Temos a oportunidade ímpar de promover a troca de experiências entre todos os presidentes, para que depois possamos retornar para os nossos estados e verificar o que podemos avançar em prol do oferecimento de um melhor serviço à sociedade”, declarou.
O presidente Hilo de Almeida afirma que os encontros do Consepre são importantes para a discussão sobre as particularidades de cada Tribunal, uma vez que a troca de experiências pode contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional. “Este é um momento importante para fortalecer o senso de unidade entre os Tribunais de Justiça e para que seja tomado conhecimento de suas questões mais imediatas. Uma Justiça eficiente e cidadã somente pode ser entregue quando reavaliamos nossos pontos fracos e compartilhamos as boas práticas”, aponta.
Programação
Nesta quinta-feira (07), haverá apresentações do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, e do ministro do STJ Mauro Campbell Marques; além das palestras “Inteligência Artificial no Gerenciamento de Processos: Reduzindo a Burocracia e Acelerando Decisões”; “A experiência de um Desembargador com IA Generativa: Eficiência e Precisão”; e “Cejusc: Consolidando a Conciliação no 1º e 2º Graus para uma Justiça mais Célere e Humanizada”.
Na sexta-feira (08), o XIII Consepre contará com apresentação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso; e as palestras “O cérebro que julga: o juiz e as neurociências” e “Mulheres na Justiça e na Sociedade”. Será realizada, ainda, reunião reservada para eleição da nova Mesa Diretora do Consepre e um encontro reservado entre os presidentes e o ministro Luís Roberto Barroso.
No encerramento do terceiro dia do evento, deve ser divulgada a Carta da Paraíba, com pontos analisados durante o Encontro. O evento termina no sábado (09), com a reunião preparatória para o próximo encontro.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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