Presidente ressalta importância dos serviços integrados disponíveis para população em inauguração do Justo Acesso em Conceição do Canindé
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao inaugurar a 13ª unidade do Programa Justo Acesso em Conceição do Canindé, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, evidenciou a importância da grande quantidade de serviços disponíveis para a população, em um mesmo local, proporcionada pelo Justo Acesso. A iniciativa visa aproximar a sociedade dos serviços da Justiça Estadual, em parceria com outros órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, por meio da implantação de Pontos de Inclusão Digital em municípios que não são sede de comarca.
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, o tribunal vive um momento inesquecível, pois após a agregação das comarcas, estas cidades passaram por dias difíceis e as cobranças foram muitas. “Desde então, passamos a pensar em revitalizar essas comarcas e a saída foi com o Justo Acesso, Programa este que só se concretizou em razão das muitas parcerias que temos feito, sobretudo, com o Executivo Estadual e com as prefeituras. Dessa forma, seguiremos nossa missão de servir. Somos gratos a todos”.
Segundo o prefeito de Conceição do Canindé, Alcimiro Pinheiro, a chegada do Justo Acesso ao município representa a concretização de um sonho. “Vivemos muitas dificuldades, juntamente com a população. Nós gestores buscamos muito por estes serviços. Ganha nosso povo, estamos todos de parabéns”.
A solenidade contou, ainda, com a presença do desembargador Antônio Nolleto, o promotor de justiça Esdras Belleza, dentre outras autoridades.
O Programa
O Justo Acesso congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1), Ministério Público do Trabalho e Agespisa.
Veja todos os serviços oferecidos pelo Justo Acesso
Confira a galeria de fotos da solenidade
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 13/06/2024 a 24/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752659-93.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752659-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766151-89.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766151-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766151-89.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, para processar e julgar a Ação de Obrigação de Fazer (processo nº 0801002-48.2024.8.18.0003).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761197-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0761197-97.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0761197-97.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804298-91.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804298-91.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804298-91.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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