Presidente ressalta importância dos serviços integrados disponíveis para população em inauguração do Justo Acesso em Conceição do Canindé
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Ao inaugurar a 13ª unidade do Programa Justo Acesso em Conceição do Canindé, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, evidenciou a importância da grande quantidade de serviços disponíveis para a população, em um mesmo local, proporcionada pelo Justo Acesso. A iniciativa visa aproximar a sociedade dos serviços da Justiça Estadual, em parceria com outros órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, por meio da implantação de Pontos de Inclusão Digital em municípios que não são sede de comarca.
Para o presidente Hilo de Almeida Sousa, o tribunal vive um momento inesquecível, pois após a agregação das comarcas, estas cidades passaram por dias difíceis e as cobranças foram muitas. “Desde então, passamos a pensar em revitalizar essas comarcas e a saída foi com o Justo Acesso, Programa este que só se concretizou em razão das muitas parcerias que temos feito, sobretudo, com o Executivo Estadual e com as prefeituras. Dessa forma, seguiremos nossa missão de servir. Somos gratos a todos”.
Segundo o prefeito de Conceição do Canindé, Alcimiro Pinheiro, a chegada do Justo Acesso ao município representa a concretização de um sonho. “Vivemos muitas dificuldades, juntamente com a população. Nós gestores buscamos muito por estes serviços. Ganha nosso povo, estamos todos de parabéns”.
A solenidade contou, ainda, com a presença do desembargador Antônio Nolleto, o promotor de justiça Esdras Belleza, dentre outras autoridades.
O Programa
O Justo Acesso congrega, em um só lugar, os serviços do TJ-PI e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1), Ministério Público do Trabalho e Agespisa.
Veja todos os serviços oferecidos pelo Justo Acesso
Confira a galeria de fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Dourado (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809372-90.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809372-90.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805294-85.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805294-85.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805294-85.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, em razão da ausência dos pressupostos que embasam a essência do recurso, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803439-94.2023.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803439-94.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803439-94.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803068-37.2024.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803068-37.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803068-37.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de reformar integralmente a sentença e julgar improcedente os pedidos iniciais. Deixo de condenar a parte autora/apelante, no pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não foram arbitrados honorários em seu desfavor no juízo de 1º grau, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766671-49.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766671-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766671-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801330-56.2024.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801330-56.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801330-56.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-18.2018.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801032-18.2018.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, verificada a regularidade e fundamentação da decisão de primeiro grau, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento. Por fim, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, impende destacar que, no presente caso, não houve efetiva condenação do recorrente ao pagamento de valores em favor da parte advers.. Assim, ausente condenação no primeiro grau de jurisdição, deixa-se de proceder à majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805801-46.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805801-46.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805801-46.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809500-18.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809500-18.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801915-84.2023.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801915-84.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801915-84.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, para modificar a restituição, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo os juros e correções monetários já explicitados em sentença. Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 2.547,43 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800926-22.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-22.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-22.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800646-04.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800646-04.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800646-04.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento ao recurso interposto por LUIZ GONZAGA FERREIRA DA SILVA, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-23.2019.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801257-23.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801257-23.2019.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, e no mérito, JULGAR PELO IMPROVIMENTO da apelação interposta por JODACI MANOEL DE SOUSA, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de demarcação, com fundamento na prova técnica que concluiu pela inexistência de litígio possessório ou dominial entre o imóvel do autor e os dos réus. A parte recorrente arcará com os honorários de sucumbência recursais, que majoro em 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil. Ressalvando-se, no entanto, que a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Placar
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