Primeiro lugar: TJ-PI atinge 100% no Ranking da Transparência do CNJ
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) conquistou o 1º lugar no segmento Justiça Estadual do Ranking da Transparência do Judiciário em 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com 100% de cumprimento dos itens do ranking. O anúncio aconteceu nesta segunda-feira (28), durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Além do TJ-PI, apenas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alcançou 100% no Ranking da Transparência entre os tribunais estaduais de todo o País.
Instituído pela Resolução CNJ n. 260/2018, o Ranking da Transparência do Poder Judiciário busca valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento de informações de forma clara e organizada aos cidadãos.
Após receber a premiação das mãos da ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, parabenizou toda a equipe da gestão do Tribunal pelo excelente desempenho. “O acesso à informação é um requisito importante para o aperfeiçoamento da gestão pública, controle social e a participação popular. Essa premiação é resultado de muito trabalho de uma equipe que desde o início da gestão vem se debruçando em cada um dos critérios estabelecidos pelo CNJ, não apenas com vistas nesse prêmio, que é muito importante, mas especialmente para dar a resposta que a sociedade nos cobra, precisa e merece”, declarou o desembargador-presidente.
A secretaria de Gestão Estratégica, Lara Bonfim, detalha que “ser 100% transparente é uma conquista importante, pois mostra nosso compromisso com a verdade e com a sociedade, ao expor nossos dados, seguindo as diretrizes do CNJ. Esse trabalho é resultado do empenho de vários setores do Tribunal, revelando que o espírito de equipe de magistrados e servidores fez a diferença em todo esse processo”.
Para a elaboração do Ranking da Transparência, os itens sob avaliação estão distribuídos em nove temas compostos por 84 perguntas, como por exemplo, se os órgãos publicam: os objetivos estratégicos, metas e indicadores; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; o calendário das sessões colegiadas; a ata das sessões dos órgãos colegiados; o campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial; informações sobre licitações e contratos, entre outros.
Encontro
O desembargador Hilo de Almeida participa do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que segue até amanhã (29), juntamente com a secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim, e a secretária da Presidência, Sâmya Rodrigues.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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