Primeiro lugar: TJ-PI atinge 100% no Ranking da Transparência do CNJ
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) conquistou o 1º lugar no segmento Justiça Estadual do Ranking da Transparência do Judiciário em 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com 100% de cumprimento dos itens do ranking. O anúncio aconteceu nesta segunda-feira (28), durante a 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Além do TJ-PI, apenas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alcançou 100% no Ranking da Transparência entre os tribunais estaduais de todo o País.
Instituído pela Resolução CNJ n. 260/2018, o Ranking da Transparência do Poder Judiciário busca valorizar os tribunais e conselhos que mais se destacam no fornecimento de informações de forma clara e organizada aos cidadãos.
Após receber a premiação das mãos da ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, parabenizou toda a equipe da gestão do Tribunal pelo excelente desempenho. “O acesso à informação é um requisito importante para o aperfeiçoamento da gestão pública, controle social e a participação popular. Essa premiação é resultado de muito trabalho de uma equipe que desde o início da gestão vem se debruçando em cada um dos critérios estabelecidos pelo CNJ, não apenas com vistas nesse prêmio, que é muito importante, mas especialmente para dar a resposta que a sociedade nos cobra, precisa e merece”, declarou o desembargador-presidente.
A secretaria de Gestão Estratégica, Lara Bonfim, detalha que “ser 100% transparente é uma conquista importante, pois mostra nosso compromisso com a verdade e com a sociedade, ao expor nossos dados, seguindo as diretrizes do CNJ. Esse trabalho é resultado do empenho de vários setores do Tribunal, revelando que o espírito de equipe de magistrados e servidores fez a diferença em todo esse processo”.
Para a elaboração do Ranking da Transparência, os itens sob avaliação estão distribuídos em nove temas compostos por 84 perguntas, como por exemplo, se os órgãos publicam: os objetivos estratégicos, metas e indicadores; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; o calendário das sessões colegiadas; a ata das sessões dos órgãos colegiados; o campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial; informações sobre licitações e contratos, entre outros.
Encontro
O desembargador Hilo de Almeida participa do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que segue até amanhã (29), juntamente com a secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim, e a secretária da Presidência, Sâmya Rodrigues.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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