Produtividade: TJ-PI já realizou quase 4 milhões de atos processuais durante trabalho remoto
Publicado por: Valéria Carvalho
Entre o dia 17 de março, quando foi iniciado o regime de teletrabalho e trabalho remoto no Poder Judiciário piauiense em decorrência da pandemia do novo coronavírus, e 30 de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou o total de 3.956.725 atos processuais. Os dados são oriundos do Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário, confeccionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O quantitativo abrange a soma de sentenças e acórdãos, despachos, movimentações e decisões proferidas pelos magistrados do TJ-PI e demonstra, segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, “o esforço de magistrados e servidores para a continuidade dos fluxos de trabalho durante esse período de distanciamento social, possibilitando a boa prestação jurisdicional”. “Com o auxílio da tecnologia, pudemos otimizar e, inclusive, alavancar o andamento dos trabalhos”, acrescentou o chefe do Poder Judiciário estadual.
No período citado, foram proferidas 94.445 decisões e 89.442 sentenças e acórdãos; foram realizados 230.496 despachos e 3.542.342 movimentações. Apenas na última semana aferida, de 24 a 30 de agosto, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou 189.517 atos processuais, tendo sido proferidas 3.798 sentenças e acórdãos e 3.647 decisões, além de realizados 9.073 despachos e o 172.999 movimentações.
Painel
O Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário é atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça com informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias dos tribunais brasileiros e conta com acesso livre para os jurisdicionados. O objetivo é manter os cidadãos informados acerca das atividades desenvolvidas pela Justiça, proporcionando a maior transparência de seus atos processuais.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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