Produtividade: TJ-PI já realizou quase 4 milhões de atos processuais durante trabalho remoto
Publicado por: Valéria Carvalho
Entre o dia 17 de março, quando foi iniciado o regime de teletrabalho e trabalho remoto no Poder Judiciário piauiense em decorrência da pandemia do novo coronavírus, e 30 de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou o total de 3.956.725 atos processuais. Os dados são oriundos do Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário, confeccionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O quantitativo abrange a soma de sentenças e acórdãos, despachos, movimentações e decisões proferidas pelos magistrados do TJ-PI e demonstra, segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, “o esforço de magistrados e servidores para a continuidade dos fluxos de trabalho durante esse período de distanciamento social, possibilitando a boa prestação jurisdicional”. “Com o auxílio da tecnologia, pudemos otimizar e, inclusive, alavancar o andamento dos trabalhos”, acrescentou o chefe do Poder Judiciário estadual.
No período citado, foram proferidas 94.445 decisões e 89.442 sentenças e acórdãos; foram realizados 230.496 despachos e 3.542.342 movimentações. Apenas na última semana aferida, de 24 a 30 de agosto, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou 189.517 atos processuais, tendo sido proferidas 3.798 sentenças e acórdãos e 3.647 decisões, além de realizados 9.073 despachos e o 172.999 movimentações.
Painel
O Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário é atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça com informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias dos tribunais brasileiros e conta com acesso livre para os jurisdicionados. O objetivo é manter os cidadãos informados acerca das atividades desenvolvidas pela Justiça, proporcionando a maior transparência de seus atos processuais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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