Produtividade: TJ-PI já realizou quase 4 milhões de atos processuais durante trabalho remoto
Publicado por: Valéria Carvalho
Entre o dia 17 de março, quando foi iniciado o regime de teletrabalho e trabalho remoto no Poder Judiciário piauiense em decorrência da pandemia do novo coronavírus, e 30 de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou o total de 3.956.725 atos processuais. Os dados são oriundos do Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário, confeccionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O quantitativo abrange a soma de sentenças e acórdãos, despachos, movimentações e decisões proferidas pelos magistrados do TJ-PI e demonstra, segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, “o esforço de magistrados e servidores para a continuidade dos fluxos de trabalho durante esse período de distanciamento social, possibilitando a boa prestação jurisdicional”. “Com o auxílio da tecnologia, pudemos otimizar e, inclusive, alavancar o andamento dos trabalhos”, acrescentou o chefe do Poder Judiciário estadual.
No período citado, foram proferidas 94.445 decisões e 89.442 sentenças e acórdãos; foram realizados 230.496 despachos e 3.542.342 movimentações. Apenas na última semana aferida, de 24 a 30 de agosto, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou 189.517 atos processuais, tendo sido proferidas 3.798 sentenças e acórdãos e 3.647 decisões, além de realizados 9.073 despachos e o 172.999 movimentações.
Painel
O Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário é atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça com informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias dos tribunais brasileiros e conta com acesso livre para os jurisdicionados. O objetivo é manter os cidadãos informados acerca das atividades desenvolvidas pela Justiça, proporcionando a maior transparência de seus atos processuais.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | RECLAMAÇÃO | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
