Produtividade: TJ-PI já realizou quase 4 milhões de atos processuais durante trabalho remoto
Publicado por: Valéria Carvalho
Entre o dia 17 de março, quando foi iniciado o regime de teletrabalho e trabalho remoto no Poder Judiciário piauiense em decorrência da pandemia do novo coronavírus, e 30 de agosto deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou o total de 3.956.725 atos processuais. Os dados são oriundos do Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário, confeccionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O quantitativo abrange a soma de sentenças e acórdãos, despachos, movimentações e decisões proferidas pelos magistrados do TJ-PI e demonstra, segundo o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, “o esforço de magistrados e servidores para a continuidade dos fluxos de trabalho durante esse período de distanciamento social, possibilitando a boa prestação jurisdicional”. “Com o auxílio da tecnologia, pudemos otimizar e, inclusive, alavancar o andamento dos trabalhos”, acrescentou o chefe do Poder Judiciário estadual.
No período citado, foram proferidas 94.445 decisões e 89.442 sentenças e acórdãos; foram realizados 230.496 despachos e 3.542.342 movimentações. Apenas na última semana aferida, de 24 a 30 de agosto, o Tribunal de Justiça do Piauí realizou 189.517 atos processuais, tendo sido proferidas 3.798 sentenças e acórdãos e 3.647 decisões, além de realizados 9.073 despachos e o 172.999 movimentações.
Painel
O Painel de Produtividade Semanal do Poder Judiciário é atualizado pelo Conselho Nacional de Justiça com informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias dos tribunais brasileiros e conta com acesso livre para os jurisdicionados. O objetivo é manter os cidadãos informados acerca das atividades desenvolvidas pela Justiça, proporcionando a maior transparência de seus atos processuais.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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