Programa Regularizar do TJ-PI registra avanços em cooperação e garantia de direito à propriedade no estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, recebeu representantes do município de Esperantina para tratar de regularização fundiária urbana. O Programa tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.

Tribunal tem trabalhado para ampliar o Programa por todo o estado, beneficiando várias famílias
O Coordenador Leonardo Brasileiro pontua que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, o protocolo e o processamento dos projetos de regularização fundiária urbana elaborados pelo Estado e pelos municípios estão previstos no Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, sendo normativos alinhados ao Provimento CNJ nº 158/2023.
“Cabe aos municípios, enquanto entes responsáveis pela ordenação de seu território, as ações e elaboração de projetos para a regularização fundiária urbana de suas áreas, conforme prevê o artigo 182 da Constituição Federal”, lembrou o magistrado.
O magistrado faz um relato sobre a regularização voltada para os municípios: “Durante os dez meses de atuação na coordenação do Programa Regularizar, percebemos que, embora muitos gestores tenham a intenção de regularizarem os municípios, a verdade é que eles não sabem como e por onde começar”.
Ele acrescentou que é comum a constatação de municípios para os quais não há registro para nenhuma das moradias ali existentes. “A irregularidade fundiária prejudica as comunidades consolidadas nas áreas informais e restringe o potencial de crescimento econômico e social dos cidadãos e da cidade como um todo, resultando na insegurança jurídica para as famílias que vivem em moradias sem registro de imóvel”.
Durante o encontro, os advogados Welson Oliveira e Catarina Queiroz Feijó relataram a predominância de núcleos urbanos informais no município de Esperantina. Segundo eles, é interesse da municipalidade adotar medidas para elaborar um projeto de regularização urbana, visando o protocolo no Programa Regularizar.
“O diálogo representa um passo significativo na busca por soluções para a regularização fundiária urbana em Esperantina”, comentou Welson Oliveira.
Medidas de cooperação
Com base no pilar da cooperação, a coordenação do Programa Regularizar vem implementando medidas destinadas aos municípios, tais como:
-Regularizar Móvel, que consiste em veículo adaptado para levar serviços do Programa Regularizar às comunidades;
-Publicação no portal do TJ-PI de uma página dedicada aos municípios, com orientações sobre o Programa Regularizar;
-Disponibilização de formulário eletrônico para que os gestores preencham e recebam informações sobre o procedimento para a elaboração do projeto de regularização e submissão ao Programa;
– Envio de Ofício à APPM, a fim de que a entidade leve informações sobre o Regularizar aos municípios
Entenda como funciona
O Projeto de Regularização Fundiária é instrumento de especial importância, principalmente por sua capacidade de proporcionar soluções coletivas que garantam a regularização de áreas com múltiplas ocupações, onde frequentemente os cidadãos estão distantes do acesso aos direitos fundamentais.
Os projetos de regularização fundiária protocolados no Programa Regularizar tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual, após o devido processamento, o juiz determina a emissão das matrículas imobiliárias individualizadas para os moradores, e devem conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Em relação aos imóveis:
I – auto de demarcação urbanística, elaborado na forma do art. 19 e ss., da Lei nº 13.465/17, com a numeração do processo administrativo no qual se deu sua elaboração;
II – mapa e memorial descritivo da área total do projeto, com a individualização poligonal e nominal dos lotes, bem como a descrição objetiva das edificações;
III- abordagem dos aspectos ambientais da área.
b) Em relação aos moradores:
IV -cadastro social com a identificação e qualificação dos respectivos ocupantes, com a sua necessária vinculação às respectivas moradias.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Gabinete Nº 22 Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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