Programa Regularizar do TJ-PI registra avanços em cooperação e garantia de direito à propriedade no estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, recebeu representantes do município de Esperantina para tratar de regularização fundiária urbana. O Programa tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.

Tribunal tem trabalhado para ampliar o Programa por todo o estado, beneficiando várias famílias
O Coordenador Leonardo Brasileiro pontua que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, o protocolo e o processamento dos projetos de regularização fundiária urbana elaborados pelo Estado e pelos municípios estão previstos no Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, sendo normativos alinhados ao Provimento CNJ nº 158/2023.
“Cabe aos municípios, enquanto entes responsáveis pela ordenação de seu território, as ações e elaboração de projetos para a regularização fundiária urbana de suas áreas, conforme prevê o artigo 182 da Constituição Federal”, lembrou o magistrado.
O magistrado faz um relato sobre a regularização voltada para os municípios: “Durante os dez meses de atuação na coordenação do Programa Regularizar, percebemos que, embora muitos gestores tenham a intenção de regularizarem os municípios, a verdade é que eles não sabem como e por onde começar”.
Ele acrescentou que é comum a constatação de municípios para os quais não há registro para nenhuma das moradias ali existentes. “A irregularidade fundiária prejudica as comunidades consolidadas nas áreas informais e restringe o potencial de crescimento econômico e social dos cidadãos e da cidade como um todo, resultando na insegurança jurídica para as famílias que vivem em moradias sem registro de imóvel”.
Durante o encontro, os advogados Welson Oliveira e Catarina Queiroz Feijó relataram a predominância de núcleos urbanos informais no município de Esperantina. Segundo eles, é interesse da municipalidade adotar medidas para elaborar um projeto de regularização urbana, visando o protocolo no Programa Regularizar.
“O diálogo representa um passo significativo na busca por soluções para a regularização fundiária urbana em Esperantina”, comentou Welson Oliveira.
Medidas de cooperação
Com base no pilar da cooperação, a coordenação do Programa Regularizar vem implementando medidas destinadas aos municípios, tais como:
-Regularizar Móvel, que consiste em veículo adaptado para levar serviços do Programa Regularizar às comunidades;
-Publicação no portal do TJ-PI de uma página dedicada aos municípios, com orientações sobre o Programa Regularizar;
-Disponibilização de formulário eletrônico para que os gestores preencham e recebam informações sobre o procedimento para a elaboração do projeto de regularização e submissão ao Programa;
– Envio de Ofício à APPM, a fim de que a entidade leve informações sobre o Regularizar aos municípios
Entenda como funciona
O Projeto de Regularização Fundiária é instrumento de especial importância, principalmente por sua capacidade de proporcionar soluções coletivas que garantam a regularização de áreas com múltiplas ocupações, onde frequentemente os cidadãos estão distantes do acesso aos direitos fundamentais.
Os projetos de regularização fundiária protocolados no Programa Regularizar tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual, após o devido processamento, o juiz determina a emissão das matrículas imobiliárias individualizadas para os moradores, e devem conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Em relação aos imóveis:
I – auto de demarcação urbanística, elaborado na forma do art. 19 e ss., da Lei nº 13.465/17, com a numeração do processo administrativo no qual se deu sua elaboração;
II – mapa e memorial descritivo da área total do projeto, com a individualização poligonal e nominal dos lotes, bem como a descrição objetiva das edificações;
III- abordagem dos aspectos ambientais da área.
b) Em relação aos moradores:
IV -cadastro social com a identificação e qualificação dos respectivos ocupantes, com a sua necessária vinculação às respectivas moradias.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754886-90.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754886-90.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754886-90.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em divergência do parecer ministerial, julgar procedentes os pedidos da inicial para, confirmando a tutela de urgência, declarar a ilegalidade e a abusividade da greve deflagrada pelo SINDSERM, condenando o sindicato ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0710578-76.2018.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0710578-76.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0710578-76.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para fins de prequestionamento, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0758016-88.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758016-88.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0758016-88.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE PROCEDENTE, fixando a competência do juízo suscitado, qual seja, o do DES. MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0758838-77.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758838-77.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758838-77.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Complementar nº 4.914, de 30 de junho de 2016, do Município de Teresina/PI, com efeitos ex nunc, a partir do trânsito em julgado deste acórdão, e eficácia erga omnes e vinculantes, em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como à Administração Pública Estadual, por afronta aos preceitos insculpidos nos incisos II, V e IX, do artigo 54 da Constituição do Estado do Piauí. Sem custas nem honorários advocatícios porque incabíveis na espécie.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750162-43.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750162-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750162-43.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração, tendo em vista que o acórdão recorrido não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0761983-78.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761983-78.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0761983-78.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DENEGAR A MEDIDA CAUTELAR pleiteada na exordial.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0752901-23.2023.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752901-23.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0752901-23.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em ACOLHER os embargos declaratórios, para tornar sem efeito a anterior deliberação do colegiado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (id. 16278852) e determinar sua inclusão em pauta por meio de videoconferência, sendo posteriormente intimado as partes acerca da sua designação.
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | EMBARGOS À EXECUÇÃO | 0007046-14.2013.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007046-14.2013.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0007046-14.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão ou contradição no acórdão embargado.
Placar
|
||||||||||||||||||
9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751789-82.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0751789-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0751789-82.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
10 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0753286-97.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0753286-97.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Este processo não possui mais informações.
|
||||||||||||||||||
11 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0750884-43.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0750884-43.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
|