Programa Regularizar do TJ-PI registra avanços em cooperação e garantia de direito à propriedade no estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, recebeu representantes do município de Esperantina para tratar de regularização fundiária urbana. O Programa tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.

Tribunal tem trabalhado para ampliar o Programa por todo o estado, beneficiando várias famílias
O Coordenador Leonardo Brasileiro pontua que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, o protocolo e o processamento dos projetos de regularização fundiária urbana elaborados pelo Estado e pelos municípios estão previstos no Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, sendo normativos alinhados ao Provimento CNJ nº 158/2023.
“Cabe aos municípios, enquanto entes responsáveis pela ordenação de seu território, as ações e elaboração de projetos para a regularização fundiária urbana de suas áreas, conforme prevê o artigo 182 da Constituição Federal”, lembrou o magistrado.
O magistrado faz um relato sobre a regularização voltada para os municípios: “Durante os dez meses de atuação na coordenação do Programa Regularizar, percebemos que, embora muitos gestores tenham a intenção de regularizarem os municípios, a verdade é que eles não sabem como e por onde começar”.
Ele acrescentou que é comum a constatação de municípios para os quais não há registro para nenhuma das moradias ali existentes. “A irregularidade fundiária prejudica as comunidades consolidadas nas áreas informais e restringe o potencial de crescimento econômico e social dos cidadãos e da cidade como um todo, resultando na insegurança jurídica para as famílias que vivem em moradias sem registro de imóvel”.
Durante o encontro, os advogados Welson Oliveira e Catarina Queiroz Feijó relataram a predominância de núcleos urbanos informais no município de Esperantina. Segundo eles, é interesse da municipalidade adotar medidas para elaborar um projeto de regularização urbana, visando o protocolo no Programa Regularizar.
“O diálogo representa um passo significativo na busca por soluções para a regularização fundiária urbana em Esperantina”, comentou Welson Oliveira.
Medidas de cooperação
Com base no pilar da cooperação, a coordenação do Programa Regularizar vem implementando medidas destinadas aos municípios, tais como:
-Regularizar Móvel, que consiste em veículo adaptado para levar serviços do Programa Regularizar às comunidades;
-Publicação no portal do TJ-PI de uma página dedicada aos municípios, com orientações sobre o Programa Regularizar;
-Disponibilização de formulário eletrônico para que os gestores preencham e recebam informações sobre o procedimento para a elaboração do projeto de regularização e submissão ao Programa;
– Envio de Ofício à APPM, a fim de que a entidade leve informações sobre o Regularizar aos municípios
Entenda como funciona
O Projeto de Regularização Fundiária é instrumento de especial importância, principalmente por sua capacidade de proporcionar soluções coletivas que garantam a regularização de áreas com múltiplas ocupações, onde frequentemente os cidadãos estão distantes do acesso aos direitos fundamentais.
Os projetos de regularização fundiária protocolados no Programa Regularizar tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual, após o devido processamento, o juiz determina a emissão das matrículas imobiliárias individualizadas para os moradores, e devem conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Em relação aos imóveis:
I – auto de demarcação urbanística, elaborado na forma do art. 19 e ss., da Lei nº 13.465/17, com a numeração do processo administrativo no qual se deu sua elaboração;
II – mapa e memorial descritivo da área total do projeto, com a individualização poligonal e nominal dos lotes, bem como a descrição objetiva das edificações;
III- abordagem dos aspectos ambientais da área.
b) Em relação aos moradores:
IV -cadastro social com a identificação e qualificação dos respectivos ocupantes, com a sua necessária vinculação às respectivas moradias.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0758632-63.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758632-63.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0758632-63.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO SUSCITANTE e DECLARO COMPETENTE o Juízo da 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA para processar e julgar os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos pela BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face do ESTADO DO PIAUÍ, Processo nº 0006107-94.2016.8.18.0140."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0817152-18.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0817152-18.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0817152-18.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e desprovimento do apelo. Prejudicadas as demais preliminares suscitas."
Placar
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3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006368-59.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006368-59.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0006368-59.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826277-44.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826277-44.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0826277-44.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766704-39.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766704-39.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0766704-39.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto, para manter inalterada a decisão agravada."
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802219-45.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802219-45.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802219-45.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração com efeito integrativo para consignar no acordão que a condenação de honorários e sua majoração deve ser suportada pela parte vencida, em razão da inversão da sucumbência como descrito no acórdão Id 14366330."
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801191-41.2021.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801191-41.2021.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0801191-41.2021.8.18.0032
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838568-42.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0838568-42.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0838568-42.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0760248-44.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760248-44.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0760248-44.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita."
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0030663-10.2009.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0030663-10.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0030663-10.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração e acolho-os parcialmente, para: a) Sanar a omissão quanto ao reconhecimento da exigibilidade das astreintes vencidas, determinando que conste expressamente no dispositivo do acórdão embargado a condenação da parte ré ao pagamento do valor acumulado da multa cominatória imposta liminarmente, a ser apurado em sede de liquidação, com fulcro nos arts. 537, §2º, e 509, II, do CPC; e, b) Suprir a omissão quanto à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, exclusivamente para fins de prequestionamento dos arts. 497, 499, 500, 816, 821 e 823 do CPC, sem alteração do resultado do julgamento. Rejeito os demais pontos suscitados nos embargos, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, considerando que as matérias foram devidamente apreciadas ou se encontram abrangidas pela fundamentação adotada no acórdão embargado. "
Placar
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753758-06.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753758-06.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753758-06.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento e, por consequência, os Embargos de Declaração opostos por MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA., em razão da perda superveniente do objeto, considerando o julgamento da sentença nos autos do processo originário."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800890-90.2020.8.18.0077 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800890-90.2020.8.18.0077
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0800890-90.2020.8.18.0077
Situação: Retirado de julgamento.
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13 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813661-08.2020.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813661-08.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0813661-08.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, mas nego-lhes provimento."
Placar
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14 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0813367-24.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0813367-24.2018.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0813367-24.2018.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0707514-24.2019.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707514-24.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0707514-24.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público, VOTO PELO IMPROVIMENTO das apelações, no sentido de MANTER A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, com o reconhecimento da irregularidade na publicidade institucional questionada e consequente condenação ao ressarcimento dos valores ao erário."
Placar
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16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800566-81.2019.8.18.0030 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800566-81.2019.8.18.0030
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0800566-81.2019.8.18.0030
Situação: Retirado de julgamento.
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