Programa Regularizar do TJ-PI registra avanços em cooperação e garantia de direito à propriedade no estado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador do Programa Regularizar, Leonardo Brasileiro, recebeu representantes do município de Esperantina para tratar de regularização fundiária urbana. O Programa tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.

Tribunal tem trabalhado para ampliar o Programa por todo o estado, beneficiando várias famílias
O Coordenador Leonardo Brasileiro pontua que, no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, o protocolo e o processamento dos projetos de regularização fundiária urbana elaborados pelo Estado e pelos municípios estão previstos no Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, sendo normativos alinhados ao Provimento CNJ nº 158/2023.
“Cabe aos municípios, enquanto entes responsáveis pela ordenação de seu território, as ações e elaboração de projetos para a regularização fundiária urbana de suas áreas, conforme prevê o artigo 182 da Constituição Federal”, lembrou o magistrado.
O magistrado faz um relato sobre a regularização voltada para os municípios: “Durante os dez meses de atuação na coordenação do Programa Regularizar, percebemos que, embora muitos gestores tenham a intenção de regularizarem os municípios, a verdade é que eles não sabem como e por onde começar”.
Ele acrescentou que é comum a constatação de municípios para os quais não há registro para nenhuma das moradias ali existentes. “A irregularidade fundiária prejudica as comunidades consolidadas nas áreas informais e restringe o potencial de crescimento econômico e social dos cidadãos e da cidade como um todo, resultando na insegurança jurídica para as famílias que vivem em moradias sem registro de imóvel”.
Durante o encontro, os advogados Welson Oliveira e Catarina Queiroz Feijó relataram a predominância de núcleos urbanos informais no município de Esperantina. Segundo eles, é interesse da municipalidade adotar medidas para elaborar um projeto de regularização urbana, visando o protocolo no Programa Regularizar.
“O diálogo representa um passo significativo na busca por soluções para a regularização fundiária urbana em Esperantina”, comentou Welson Oliveira.
Medidas de cooperação
Com base no pilar da cooperação, a coordenação do Programa Regularizar vem implementando medidas destinadas aos municípios, tais como:
-Regularizar Móvel, que consiste em veículo adaptado para levar serviços do Programa Regularizar às comunidades;
-Publicação no portal do TJ-PI de uma página dedicada aos municípios, com orientações sobre o Programa Regularizar;
-Disponibilização de formulário eletrônico para que os gestores preencham e recebam informações sobre o procedimento para a elaboração do projeto de regularização e submissão ao Programa;
– Envio de Ofício à APPM, a fim de que a entidade leve informações sobre o Regularizar aos municípios
Entenda como funciona
O Projeto de Regularização Fundiária é instrumento de especial importância, principalmente por sua capacidade de proporcionar soluções coletivas que garantam a regularização de áreas com múltiplas ocupações, onde frequentemente os cidadãos estão distantes do acesso aos direitos fundamentais.
Os projetos de regularização fundiária protocolados no Programa Regularizar tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual, após o devido processamento, o juiz determina a emissão das matrículas imobiliárias individualizadas para os moradores, e devem conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Em relação aos imóveis:
I – auto de demarcação urbanística, elaborado na forma do art. 19 e ss., da Lei nº 13.465/17, com a numeração do processo administrativo no qual se deu sua elaboração;
II – mapa e memorial descritivo da área total do projeto, com a individualização poligonal e nominal dos lotes, bem como a descrição objetiva das edificações;
III- abordagem dos aspectos ambientais da área.
b) Em relação aos moradores:
IV -cadastro social com a identificação e qualificação dos respectivos ocupantes, com a sua necessária vinculação às respectivas moradias.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764293-23.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764293-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0764293-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo, em seus termos, a decisão agravada."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000686-80.2013.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0000686-80.2013.8.18.0059
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000686-80.2013.8.18.0059
Situação: Adiado.
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3 | RECURSO INOMINADO CÍVEL | 0028171-45.2009.8.18.0140 | 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal | RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0028171-45.2009.8.18.0140Relatoria1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0028171-45.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada (ID 17965966) por seus próprios fundamentos."
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0758183-08.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758183-08.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0758183-08.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em harmonia com o parecer Ministerial Superior, Voto pelo conhecimento do Conflito Negativo de Competência, declarar competente para julgar o feito o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Esperantina/PI."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807639-26.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807639-26.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807639-26.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, opinou pelo desprovimento do recurso, devendo ser mantida integralmente a sentença apelada. (Id 20250441)
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000273-15.2014.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000273-15.2014.8.18.0065
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000273-15.2014.8.18.0065
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-14.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800679-14.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800679-14.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766582-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766582-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seu requisitos de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, confirmando a liminar deferida anteriormente nestes autos, no sentido de determinar que o Município Agravado promova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a matrícula da Agravante no 2º ano do ensino fundamental, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), garantindo, ainda, a matrícula da Agravante no 3º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2025, a depender do seu desempenho acadêmico/aprovação na série anterior."
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001493-42.2011.8.18.0004 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001493-42.2011.8.18.0004
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0001493-42.2011.8.18.0004
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800331-61.2023.8.18.0067 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800331-61.2023.8.18.0067
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0800331-61.2023.8.18.0067
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763089-41.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763089-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0763089-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo Interno e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos dos argumentos ora delineados, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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