Programa Regularizar já contempla mais de 50 municípios do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Programa Regularizar, fruto de parceria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com o Governo do Estado, municípios e cartórios, já chegou a mais de 50 cidades piauienses, número que supera a meta estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024: a Diretriz Estratégica nº 12 objetiva viabilizar o processo de regularização fundiária em pelo menos 5% dos municípios de cada estado do Brasil.
O TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, já atendeu a demandas oriundas de mais de 50 municípios, o que representa mais de 20% dos municípios do Piauí. De junho de 2023 a junho de 2024, já foram mais de 20 mil títulos expedidos para emissão de registros.
O Programa Regularizar, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI Leonardo Brasileiro, tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta que o Programa Regularizar permite que o TJ-PI trabalhe ativamente na entrega de registros de imóveis durante a semana de mobilização do Programa Solo Seguro Favela. “O Regularizar é um programa inovador que vem dando resultados muito robustos e, por meio dele, realizamos a entrega de registros de imóveis em várias comunidades de Teresina e do interior do estado durante esta semana”, explica.
Entenda como funciona
O Projeto de Regularização Fundiária é instrumento de especial importância, principalmente por sua capacidade de proporcionar soluções coletivas que garantam a regularização de áreas com múltiplas ocupações, onde frequentemente os cidadãos estão distantes do acesso aos direitos fundamentais.
Os projetos de regularização fundiária protocolados no Programa Regularizar tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual, após o devido processamento, o juiz determina a emissão das matrículas imobiliárias individualizadas para os moradores, e devem conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Em relação aos imóveis:
I – auto de demarcação urbanística, elaborado na forma do art. 19 e ss., da Lei nº 13.465/17, com a numeração do processo administrativo no qual se deu sua elaboração;
II – mapa e memorial descritivo da área total do projeto, com a individualização poligonal e nominal dos lotes, bem como a descrição objetiva das edificações;
III – abordagem dos aspectos ambientais da área.
b) Em relação aos moradores:
IV – cadastro social com a identificação e qualificação dos respectivos ocupantes, com a sua necessária vinculação às respectivas moradias.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para, reformando a decisão monocrática de Id. Num. 20084782, receber o Recurso de Apelação interposto pelo Estado do Piauí APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000063-74.2016.8.18.0135 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000063-74.2016.8.18.0135RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000063-74.2016.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760094-89.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760094-89.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0760094-89.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acompanhando o Ministério Público superior, votar, pelo reconhecimento da competência do Juízo da Comarca de Miguel Alves/PI apenas quanto ao crime de ameaça, e do Juízo da Vara Especializada de Tráfico de Teresina/PI quanto ao crime de tráfico de drogas, com determinação de desmembramento do feito, na forma do voto do Relator.
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751866-91.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751866-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751866-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764781-75.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764781-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0764781-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816499-26.2017.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816499-26.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816499-26.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766265-28.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766265-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0766265-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com os fundamentos ora delineados, CONCEDER A SEGURANÇA, para confirmar a medida liminar deferida e determinar, em definitivo, que as autoridades impetradas procedam à nomeação e posse da Impetrante no cargo de Professor Auxiliar, Nível I, regime 20h, na área de Geografia, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, observada sua aprovação no concurso público regido pelo Edital PREG/UESPI nº 001/2023.
Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, na forma do voto do Relator.
Placar
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