Programa Regularizar já contempla mais de 50 municípios do Piauí
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Programa Regularizar, fruto de parceria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com o Governo do Estado, municípios e cartórios, já chegou a mais de 50 cidades piauienses, número que supera a meta estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2024: a Diretriz Estratégica nº 12 objetiva viabilizar o processo de regularização fundiária em pelo menos 5% dos municípios de cada estado do Brasil.
O TJ-PI, por meio do Programa Regularizar, já atendeu a demandas oriundas de mais de 50 municípios, o que representa mais de 20% dos municípios do Piauí. De junho de 2023 a junho de 2024, já foram mais de 20 mil títulos expedidos para emissão de registros.
O Programa Regularizar, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI Leonardo Brasileiro, tem registrado avanços em cooperação, ampliando a garantia de direito à propriedade em todo o estado. Atualmente, tramitam no Programa projetos de regularização do Estado (Prourbe), ações dos municípios de Teresina, Tanque do Piauí, Juazeiro do Piauí, Coivaras, Pau D’Arco e Guaribas.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta que o Programa Regularizar permite que o TJ-PI trabalhe ativamente na entrega de registros de imóveis durante a semana de mobilização do Programa Solo Seguro Favela. “O Regularizar é um programa inovador que vem dando resultados muito robustos e, por meio dele, realizamos a entrega de registros de imóveis em várias comunidades de Teresina e do interior do estado durante esta semana”, explica.
Entenda como funciona
O Projeto de Regularização Fundiária é instrumento de especial importância, principalmente por sua capacidade de proporcionar soluções coletivas que garantam a regularização de áreas com múltiplas ocupações, onde frequentemente os cidadãos estão distantes do acesso aos direitos fundamentais.
Os projetos de regularização fundiária protocolados no Programa Regularizar tem procedimento de jurisdição voluntária, no qual, após o devido processamento, o juiz determina a emissão das matrículas imobiliárias individualizadas para os moradores, e devem conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Em relação aos imóveis:
I – auto de demarcação urbanística, elaborado na forma do art. 19 e ss., da Lei nº 13.465/17, com a numeração do processo administrativo no qual se deu sua elaboração;
II – mapa e memorial descritivo da área total do projeto, com a individualização poligonal e nominal dos lotes, bem como a descrição objetiva das edificações;
III – abordagem dos aspectos ambientais da área.
b) Em relação aos moradores:
IV – cadastro social com a identificação e qualificação dos respectivos ocupantes, com a sua necessária vinculação às respectivas moradias.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0767176-40.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767176-40.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0767176-40.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE O PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisao atacada, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0766168-28.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766168-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pela concessao da Seguranca, determinando a autoridade coatora que conceda ao impetrante a isencao de IPVA relativa ao veiculo de sua propriedade Corolla Cross 2025 que tem como nota fiscal n 000.568.855 e Chassi: 9BRK3AAG6S0167704, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0765619-18.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765619-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0765619-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo IMPROVIMENTO do AGRAVO INTERNO, a fim de manter a decisao vergastada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0012865-07.2007.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0012865-07.2007.8.18.0140
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0012865-07.2007.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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